Direito Previdenciário

Alegações Finais. Previdenciária. Auxílio-Doença. Incapacidade. Perícia | Adv.Hildebrando

Resumo com Inteligência Artificial

A parte apresenta alegações finais em ação previdenciária, buscando auxílio-doença devido à incapacidade. Contesta o laudo pericial do INSS que negou o benefício, apresentando documentos médicos que comprovam a incapacidade laborativa. Requer a concessão do auxílio a partir da data do indeferimento.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

Proc. Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificada nos autos supra, vem respeitosamente à presença de V. Exa., por seu advogado que esta subscreve, apresentar suas

ALEGAÇÕES FINAIS

na forma de MEMORIAIS, aduzindo o que adiante segue:

 

Cuida-se de Ação Previdenciária com pedido de estabelecimento de Auxílio-Doença em razão de enfermidade devidamente reconhecida e que impossibilita a Autora de laborar, mas negada pelo INSS, conforme documento de fls. 36.

 

Para embasar a ação, foram juntados os seguintes documentos médicos: Laudo médico de fls. 14; relatório médico de fls. 15; relatórios médicos de fls. 16/17; Laudo médico de fls. 18; resultado de exame de imagem de fls. 19; exames sanguíneos de fls. 20/25; receituários de fls. 26/35;

 

Em sede de Contestação (fls. 40/41), aduz, em síntese o INSS, que a Autora foi submetida a perícia médica e não foi constatada incapacidade; que não logrou êxito em comprovar o porquê do indeferimento do benefício.

 

Determinada perícia médica, realizada em 22/05/17, o perito ousou discordar de todos os relatórios médicos firmados por seus doutos colegas de profissão.

 

Discordamos totalmente da posição do perito, visto que diversos exames e relatórios médicos atestam fielmente sua incapacidade laborativa.

 

Ademais, como se pode ver dos documentos de fls. 11/13, a autora sempre trabalhou no campo, sendo considerada TRABALHADORA BRAÇAL, necessitando de toda sua força do corpo para desempenhar plenamente suas funções.

 

Ademais, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, conforme julgados que se amoldam perfeitamente ao caso em testilha:

 

1) Ementa: LAUDO PERICIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. AGRICULTOR. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial. 2. As condições pessoais do segurado, associadas às conclusões do laudo pericial quanto à atual limitação para as atividades que exijam esforço físico ou longos períodos em pé, indicam a necessidade de concessão de aposentadoria por invalidez. Tratando-se de trabalhador rural, que padece de patologia de caráter …

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