Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da $[processo_vara] Vara Federal Cível da Seção Judiciária de $[processo_comarca], em $[processo_estado].
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é o $[parte_reu_razao_social], vem, com a devida vênia, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra-assinado, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, conforme fatos e fundamentos adiante expostos.
1 – DO RELATÓRIO
Trata-se de demanda previdenciária ajuizada em $[geral_data_generica], na qual a parte autora postula a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Conversão de Período Especial em Comum desde a DER em $[geral_data_generica], mediante o reconhecimento, cômputo como especial e conversão em comum no fator 1.20 dos interregnos de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica].
Houve a prévia provocação administrativa em $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], conforme processos administrativos anexados nos ID’s. $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].
O INSS apresentou contestação no ID. $[geral_informacao_generica], tendo a Autora apresentado réplica, nos termos da petição de ID:$[geral_informacao_generica], uma vez que a Autarquia não alegou questões preliminares (art. 337 do CPC), ou aduziu algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do seu direito.
Aberta a fase de especificação de provas (ID:$[geral_informacao_generica]), a Autora requereu a utilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP como prova documental e bastante para comprovar a especialidade dos períodos de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica]. O INSS, por sua vez, não requereu a produção de provas.
É o relatório.
2 – DO MÉRITO
2.1 – DOS PERÍODOS ESPECIAIS NÃO RECONHECIDOS ADMINISTRATIVAMENTE
Nos períodos de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] a Autora laborou como Auxiliar de Consultório Odontológico e Auxiliar de Saúde Bucal na $[geral_informacao_generica], oportunidade em que, de forma habitual e permanente, executou procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista, dentre outras atividades, estando exposta a agentes biológicos (vírus, fungos e bactérias), sem a utilização de EPI eficaz, consoante PPP emitido pela empregadora – ID:$[geral_informacao_generica].
Conforme narrado na inicial, até $[geral_data_generica] a atividade desempenhada pelos dentistas e seus auxiliares podiam ser reconhecidas como especiais devido à categoria profissional exercida, por ser a referida atividade presumidamente insalubre, conforme previsto na legislação vigente, a exemplo dos códigos 2.1.3 do Decreto nº 53.831/1964 e código 2.1.3, anexo II, do Decreto nº 83.080/1979. Senão, vejamos:
Inclusive, foram apresentadas na Petição Inicial (ID:$[geral_informacao_generica]) jurisprudências as quais defendem que a atividade de auxiliar de dentista desempenhada até $[geral_data_generica] deve ser reconhecida e computada como especial devido à categoria profissional exercida, por equiparação a atividade de dentista, elencada no item 1.3.2, do Decreto 53.831/64 e item 2.1.3, Anexo II, do Decreto 83.080/79 (assistência médica/odontológica/hospitalar e outras atividades afins).
Nesse sentido, é perfeitamente possível que o interregno de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] seja reconhecido e computado como especial devido à categoria profissional exercida, conforme amplamente fundamentado na inicial.
Além da possibilidade de enquadramento do interregno de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] devido à categoria profissional exercida, é perfeitamente possível que todos os períodos pleiteados ($[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica]) sejam reconhecidos e computados como especiais devido a exposição habitual e permanente da Autora a agentes biológicos (vírus, fungos e bactérias), com base na prova documental e bastante PPP.
No que tange aos agentes biológicos, registre-se que a NR-15 não estabelece limites de tolerância e o Decreto …