Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da $[processo_vara] Vara Federal Cível da Seção Judiciária de $[processo_comarca], em $[processo_estado].
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é o $[parte_reu_razao_social], vem, com a devida vênia, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, conforme fatos e fundamentos adiante expostos.
1 – DO RELATÓRIO
Trata-se de demanda previdenciária ajuizada em $[geral_data_generica] em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na qual a parte autora postula a concessão da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição desde a DER em $[geral_data_generica], mediante o reconhecimento e cômputo do período comum de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], para tempo de contribuição e carência, tendo em vista que a prévia provocação administrativa ocorreu em $[geral_data_generica], conforme processo administrativo anexado no ID:$[geral_informacao_generica], não tendo a Autarquia Ré computado o referido período.
Face à inicial apresentada, o INSS protocolou sua contestação – ID:$[geral_informacao_generica], tendo a Autora apresentado impugnação a contestação na petição de ID:$[geral_informacao_generica], uma vez que a Autarquia Ré aduziu fato extintivo, impeditivo ou modificativo do seu direito.
Aberta a fase de especificação de provas, a Autora requereu o julgamento antecipado da lide, com o consequente reconhecimento e cômputo do período comum de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] para todos os fins de direito, com base na prova documental e bastante anexada aos autos, qual seja, CTC de ID: $[geral_informacao_generica]. O INSS, por sua vez, disse não ter provas a produzir, oportunidade em que também requereu o julgamento antecipado da lide – ID.$[geral_informacao_generica].
Nesse sentido, não havendo mais aprovas a produzir, o i. Magistrado abriu vista às partes para apresentarem a presente Alegação Final.
É o relatório.
2 – DO MÉRITO
2.1 – DA CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA CTC
Conforme mencionado na inicial, no período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] a Autora laborou na Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais (Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG), tendo ingressado no setor privado posteriormente. Assim, com o intuito de utilizar o referido período no Regime Geral da Previdência Social - RGPS, a Autora diligenciou junto ao referido órgão para emissão da Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, a fim de que o período fosse reconhecido e …