Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da $[processo_vara] Vara Federal Cível da Seção Judiciária de $[processo_comarca], em $[processo_estado].
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é o $[parte_reu_razao_social], vem, com a devida vênia, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra-assinado, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, conforme fatos e fundamentos adiante expostos.
1 – DO RELATÓRIO
Trata-se de demanda previdenciária ajuizada em $[geral_data_generica], na qual a parte autora postula a concessão da Aposentadoria por Idade Rural desde a DER em $[geral_data_generica], mediante o reconhecimento e cômputo dos períodos comuns de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] para todos os fins de direito, em especial, tempo de contribuição e carência.
A prévia provocação administrativa ocorreu em $[geral_data_generica], por meio do Processo Administrativo de NB: $[geral_informacao_generica], o qual está anexado no ID:$[geral_informacao_generica].
Em sede de contestação (ID:$[geral_informacao_generica]) a Autarquia Ré não alegou questões preliminares (art. 337 do CPC) e, tampouco aduziu fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da Autora, motivo pelo qual foi anexada aos autos réplica, nos termos da petição de ID:$[geral_informacao_generica].
Aberta a fase de especificação de provas (ID:$[geral_informacao_generica]), a Autora requereu a utilização das provas documentais colacionadas ao feito, bem como a produção de prova testemunhal, a fim de comprovar o desempenho de labor rural nos períodos de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica]. O INSS, por sua vez, requereu o depoimento pessoal da Autora.
É o relatório.
2 – DO MÉRITO
2.1 – DOS PERÍODOS RURÍCOLAS NÃO RECONHECIDOS ADMINISTRATIVAMENTE
Nos períodos de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] a Autora laborou como Trabalhadora Rural, em regime de economia familiar, em mútua e recíproca colaboração com seus pais e irmãos.
Nesse sentido, a fim de comprovar o desempenho do referido labor rural, a Autora colacionou ao feito as provas documentais abaixo, as quais constituem início de prova material, nos termos do art. 55, § 3º da Lei nº 8.213/1991. Senão, vejamos:
1. Certidão de Nascimento da Autora em 1945 – ID:$[geral_informacao_generica];
2. Certidão de Casamento da Autora em 1961 – ID:$[geral_informacao_generica];
3. Certidão de Nascimento do filho da Autora, $[geral_informacao_generica], em $[geral_data_generica] – ID:$[geral_informacao_generica];
4. Certidão de Batismo do filho da Autora, $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica] – ID:$[geral_informacao_generica];
5. Certidão de Emancipação do filho da Autora, $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica] – ID:$[geral_informacao_generica];
6. Cartão do Sindicato de Trabalhadores Rurais da Autora, constando a profissão de lavradeira, emitido em $[geral_data_generica] – ID:$[geral_informacao_generica];
7. Declaração de terceiro afirmando que a Autora trabalha em condição de empregado rural, data em $[geral_data_generica] – ID:$[geral_informacao_generica];
8. Certidão de Óbito do ex-marido da Autora, $[geral_informacao_generica] – ID:$[geral_informacao_generica];
9. Requerimento de Pensão ou Auxílio Funeral, referente ao falecimento do ex-marido da Autora, $[geral_informacao_generica], onde consta uma entrevista para requerimento do benefício e caracteriza a Autora como trabalhadora rural, emitida em …