Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF
Processo n° Número do Processo
Razão Social, devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, que move em desfavor de Razão Social, também qualificado, vem a presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – RESUMO PROCESSUAL
Razão Social, por meio de procurador habilitado, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO em face de Razão Social, devidamente qualificada, alegando, em síntese, que no decorrer da relação contratual existente com a ré houve a redução unilateral da área de atuação, do percentual das comissões e na quantidade de laboratórios distribuidores, o que lhe trouxe inúmeros prejuízos financeiros (fls. 01/105).
Citada (fl. 112), a ré apresentou defesa (fls. 116/184), alegando que as reduções foram realizadas legalmente, com a concordância tácita da autora, mediante assinatura dos aditivos contratuais.
A autora apresentou réplica (fls. 189/190).
Após o saneamento do feito, o MM. Juiz determinou a audiência de conciliação (fl. 191), a qual restou inexitosa (fl. 197). Ato seguinte foi realizada a audiência de instrução e julgamento (fl. 236).
Encerrada a fase probatória, concedeu-se prazo para apresentação das derradeiras alegações finais (fl 620).
É, o relato.
II – DO MÉRITO
Após o devido trâmite processual, restou evidenciado que a empresa ré descumpriu o contrato firmado com a autora, pois reduziu a sua área de atuação (fl. 35 e depoimentos dos testigos), o seu percentual das comissões (fls. 21, 22, 23, 24, 26 e 254/588) e a quantidade de laboratórios distribuidores (fl. 23, 24 e 26).
Aliás, no que tange a redução dos laboratórios, verifica-se do aditivo contratual de fl. 23, que diferentemente do que alegou a ré, as Farmácias Catarinenses sempre fizeram parte do seu grupo de clientes. As vendas a rede SESI, por sua vez, embora tenham sido virtualizadas (fls. 211/212), não impediriam a atuação do representante, prática esta que é adotada em várias outras empresas, dada a facilidade e agilidade que a venda virtual proporciona.
Por certo que todas essas alterações unilaterais importaram na redução do percentual das comissões da autora, razão …