Direito Penal

[Modelo] de Agravo Regimental em Habeas Corpus | Revogação de Medidas Protetivas por Violência Doméstica

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo regimental visando a revisão de decisão que negou seguimento a habeas corpus. O impetrante alega não ter ameaçado a suposta vítima e pede a revogação de medidas protetivas, argumentando que a vítima abandonou o lar e que não existem motivos para sua prisão.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator da ___ Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do ESTADO

 

 

 

 

 

HABEAS CORPUS Nº Número do Processo

IMPETRANTE: Nome do Advogado

PACIENTE: Nome Completo

IMPETRADO: ___ JUIZADO ESPECIALIZADO NO COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE CIDADE

RELATOR: DESEMBARGADOR Informação Omitida

Autos de origem nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, por seu procurador devidamente constituído, “in fine”, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1º, inciso III;   da  Constituição da República;  art. 663 CPP e subsidiariamente ao processo penal, art. 932, III do CPC, combinado com art. 87 e seguintes do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do ESTADO, opor

AGRAVO REGIMENTAL

contra a respeitável decisão de fls. 14-18,em que pese o respeito que temos pela Ilustre Desembargador Relator, sua decisão não pode prosperar, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:

I. DA HIPÓTESE EM EXAME

Nome Completo, acusado da suposta prática de violência doméstica  capitulado no art. 147 do CPB, consoante com art. 41 da Lei 11.340/06, ingressou com o Habeas Corpus nº Número do Processo, no dia 13/08/2018, distribuído e julgado pela ___ Câmara Criminal desse E. Tribunal, pleiteando "SALVO CONDUTO", na hipótese de uma possível prisão que poderia ser decretada pelo MM. Juiz de Direito do ___ Juizado Especializado no Combate a Violência Doméstica Contra a Mulher da Comarca de CIDADE, por ocasião de um possível descumprimento de medidas protetivas logo, por conveniência da instrução criminal (Art. 24A,  da Lei Maria da Penha - Lei 11340/06 ). 

 

Foi negado o seguimento ao Habeas Corpus, pois entendeu o Relator da ___ Câmara Criminal desta Colenda Corte que não havia documentos probatórios para análise, no caso em tela, provas pré-constituídas, apesar do processo ser digital às fls. 14 -18. 

 

O agravante, inconformado, entende, com a devida venia, que o habeas corpus foi injustamente negado o seguimento , uma vez que jamais ameaçou  a suposta vítima.  

 

Ademais, paira contra si, um injusta reprimenda, sem o devido processo legal, com possibilidades  de prisão.

 

Ademais, além de não terem sido ratificados, sob o crivo do contraditório em instrução judicial, os anteriores …

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