Modelo de Agravo Regimental | Habeas Corpus | Violência Doméstica | 2026 — modelo de agravo regimental interposto perante o órgão colegiado do Tribunal de Justiça para impugnar decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus impetrado em favor de acusado de ameaça em contexto de violência doméstica, com pedido de análise da liminar pelo colegiado.
Quando cabe agravo regimental contra decisão que nega seguimento a habeas corpus em matéria de violência doméstica?
O agravo regimental é o recurso cabível contra decisões monocráticas do relator que causem prejuízo à parte, nos termos do regimento interno do tribunal. O agravo visa submeter ao colegiado a revisão da decisão monocrática que negou seguimento ao writ ou indeferiu a liminar, em observância ao princípio da colegialidade.
A decisão monocrática que nega seguimento a HC sem análise do mérito pode ser impugnada quando: (a) a impugnação ao fundamento de ausência de prova pré-constituída não é aplicada corretamente ao caso; (b) as peças juntadas eram suficientes para o exame sumário da liminar; ou (c) a decisão deixou de analisar questão de direito que independia de dilatação probatória.
O habeas corpus é via adequada para questionar medidas protetivas da Lei Maria da Penha?
O habeas corpus é via adequada quando as medidas protetivas restringem diretamente a liberdade de locomoção — como proibição de aproximação ou de frequentar determinados locais — e há risco concreto de prisão em caso de descumprimento. O fundamento é a tutela do direito de ir e vir (art. 5.º, LXVIII, da CF).
O HC não é via adequada para discutir exclusivamente o mérito das medidas protetivas ou a veracidade dos fatos narrados na fase policial — essas questões são resolvidas no processo principal. O cabimento do HC mostra-se mais evidente quando há risco concreto de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente — como a ameaça de prisão por suposto descumprimento de medidas protetivas que carecem de fundamento concreto atualizado.
A ausência de ratificação do depoimento da vítima em juízo pode embasar pedido de revogação de medidas protetivas?
Sim, mas com limitações. As medidas protetivas da Lei Maria da Penha (arts. 18 a 24 da Lei n.º 11.340/2006) são decretadas com base em notícia de fato e podem ser revogadas quando cessar o risco que as fundamentou. A falta de ratificação do depoimento em juízo, por si só, não é fundamento direto para revogação — o que importa é a persistência ou não do risco à integridade da vítima.
Quando há mudança de situação fática relevante — como a separação do casal, a saída da vítima do domicílio compartilhado ou a ausência de novos episódios —, o pedido de revogação pode ser apresentado ao juízo de origem com a devida documentação. A via do HC é complementar, não substitutiva, desse pedido.
Quais são os requisitos formais do agravo regimental em habeas corpus?
O agravo regimental é interposto perante o próprio tribunal, no prazo previsto no regimento interno, com impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática. Requisitos essenciais:
- Identificação precisa do fundamento pelo qual o HC teve o seguimento negado.
- Demonstração de que as peças juntadas eram suficientes para o exame sumário da liminar.
- Indicação clara do direito em risco de violação e da urgência que justifica a medida liminar.
Quais são os riscos se o agravo regimental for desprovido?
O desprovimento mantém a decisão que negou seguimento ao HC, não impedindo que o juízo de origem decrete prisão preventiva em caso de novo descumprimento das medidas protetivas. As vias remanescentes incluem novo HC perante o STJ (quando esgotada a via estadual), pedido de revogação ou substituição das medidas protetivas diretamente ao juízo de origem.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de protocolar?
- Fundamento da decisão agravada: identifique com precisão por que o relator negou seguimento ao HC — ausência de prova pré-constituída, inadequação da via eleita, ou outro motivo — e impugne diretamente esse fundamento.
- Provas pré-constituídas: liste as peças juntadas e demonstre que eram suficientes para o exame da liminar sem necessidade de instrução adicional.
- Risco concreto de prisão: demonstre de forma objetiva e documentada que há risco real e iminente de prisão decorrente do suposto descumprimento das medidas protetivas.
- Mudança de situação fática: instrua com documentos que demonstrem a alteração da situação que motivou as medidas protetivas — certidão de mudança de endereço, boletim de ocorrência, declarações ou outras provas da ausência de risco atual.
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