Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_nome_completo]
Processo de origem nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. REJEIÇÃO INDEVIDA DE CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM 2. INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO JUÍZO A QUO 3. NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM REOLUÇÃO DO MÉRITO
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
com fulcro no Art. 1.015, inciso III, do Código de Processo Civil, em face da decisão interlocutória de Id. $[geral_informacao_generica], Pág. $[geral_informacao_generica, proferida pelo juízo a quo, que determinou desconsiderou a existência de convenção de arbitragem devidamente comprovada pelo réu, decisão essa que não merece prosperar, conforme passa a expor pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
Em observância ao disposto no Art. 1.016, inciso IV, do CPC, indica os nomes e endereços profissionais dos advogados constituídos pelas partes:
-
- $[advogado_agravante_descricao_completa];
- $[advogado_agravado_descricao_completa].
O Agravante deixa de instruir o presente recurso com as peças obrigatórias previstas nos incisos I e II do Art. 1.017 do CPC, tendo em vista que os autos originários tramitam de forma eletrônica, sendo integralmente acessíveis a este Egrégio Tribunal, conforme autoriza o § 5º do referido dispositivo legal.
Diante do exposto, requer-se o regular processamento deste Agravo de Instrumento, com sua devida distribuição a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos do caput do Art. 1.016 do CPC.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
AÇÃO: $[GERAL_INFORMACAO_GENERICA]
JUÍZO DE ORIGEM: $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
COLENDA CÂMARA JULGADORA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES
I. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, cabível e está devidamente instruído, preenchendo todos os requisitos legais para sua admissibilidade.
O recurso é interposto contra decisão interlocutória de Id. $[geral_informacao_generica], Pág. $[geral_informacao_generica], proferida pelo juízo da $[processo_vara] vara cível da comarca $[processo_comarca] do estado de $[processo_estado], que determinou a $[geral_informacao_generica].
Nesse sentido, nos termos do Art. 1.015, inciso III, do CPC, é plenamente cabível o manejo do presente recurso.
A decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em $[geral_data_geerica].
Dessa forma, o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis foi integralmente observado, nos termos dos Arts. 219, 224 e 1.003, § 5º, do CPC, razão pela qual o presente agravo é tempestivo.
Quanto ao preparo recursal, o Agravante comprova o devido recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno, conforme guias de pagamento devidamente anexadas, em estrita observância ao Art. 1.007 do CPC.
Assim sendo, evidentemente estão preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso ser conhecido e provido, nos termos que se passa a expor.
II. DA SÍNTESE DOS FATOS
O Agravante foi demandado na ação originária proposta pelo Agravado, ajuizada em $[geral_data_generica], em razão de alegada inadimplência contratual relacionada a $[geral_informacao_generica].
Consta nos autos que as partes celebraram contrato escrito em $[geral_data_generica], que contém cláusula compromissória expressa, dispondo pela solução de controvérsias por arbitragem administrada na cidade de $[geral_informacao_generica], por câmara arbitral previamente indicada.
Ao apresentar sua defesa (contestação de fls. $[fls_contestacao]), o Agravante suscitou, de forma clara e tempestiva, a preliminar de existência de convenção de arbitragem, juntando aos autos cópia do contrato assinado, com a cláusula compromissória destacada, bem como documento probatório da vontade das partes em submeter o litígio ao juízo arbitral.
Não obstante, o juízo a quo, em decisão interlocutória de Id. $[geral_informacao_generica], rejeitou a preliminar de convenção de arbitragem, sustentando, em síntese, que a cláusula seria “genérica” e que a matéria demandaria instrução probatória mais ampla, autorizando o regular prosseguimento do feito perante a jurisdição estatal, com designação de audiência de instrução e prolação de sentença, decisão que, além de insuficientemente fundamentada, contraria o posicionamento legal quanto ao tratamento da convenção de arbitragem.
Essa decisão impôs ao Agravante o ônus imediato de produção de provas em juízo estatal e o risco de prolação de sentença sobre o mérito da demanda, circunstância que demonstra o potencial de lesão grave e de difícil reparação aos direitos da parte agravante, em razão da cláusula compromissória contratualmente …