Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA __ REGIÃO
PROCESSO Nº: NÚMERO DO PROCESSO
NOME COMPLETO, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de RAZÃO SOCIAL (+2), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, interpor, com fundamento no art. 897, “b”, da CLT, o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, conforme minuta anexa, requerendo seu regular processamento.
Termos em que, Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado OAB/UF nº
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
AGRAVANTE: NOME COMPLETO
AGRAVADA: RAZÃO SOCIAL (+2)
PROCESSO Nº: NÚMERO DO PROCESSO
COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO EGRÉGIA TURMA NOBRES MINISTROS
Não se pode concordar com a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, pois proferida em desconformidade com os parâmetros legais que regem o juízo de admissibilidade.
DA DECISÃO DENEGATÓRIA
A decisão agravada concluiu pela inadmissibilidade do recurso de revista sob o fundamento de incidência do art. 896, §1º-A, da CLT e da Súmula 126 do TST.
Todavia, tal entendimento não se sustenta, uma vez que a controvérsia apresentada é eminentemente jurídica, não exigindo revolvimento do conjunto fático-probatório.
O agravante demonstrou de forma clara, em sede de recurso de revista, violação direta a dispositivos constitucionais e contrariedade à Súmula do TST, razão pela qual o apelo deveria ter sido admitido.
I – DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
Importante destacar que o despacho denegatório não pode adentrar no mérito da controvérsia, devendo limitar-se à análise dos pressupostos formais e objetivos.
No caso, o recurso de revista foi interposto com observância dos requisitos legais, especialmente no que se refere:
- à indicação precisa dos dispositivos violados
- à demonstração de contrariedade à Súmula 212 do TST
- à delimitação da controvérsia jurídica
Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, nos termos do art. 896, §9º da CLT, o recurso é cabível diante de:
- contrariedade a súmula do TST
- violação direta da Constituição Federal
Hipóteses devidamente demonstradas.