Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO
Autos nº: ________
NOME COMPLETO, já qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que move em face de RAZÃO SOCIAL, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face do r. despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista interposto pela parte obreira, o que faz com fundamento no art. 897, “b”, da CLT, pelas razões a seguir expostas.
Requer o regular processamento do presente recurso, com a posterior remessa ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Nestes termos, Pede deferimento.
Cidade, data.
Advogado OAB/UF
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MINISTROS DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
AUTOS Nº: ________
AGRAVANTE: ________
AGRAVADA: ________
RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA TURMA,
I. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
Requer, sob pena de nulidade, que todas as comunicações sejam realizadas em nome do advogado ________, OAB nº ________, com endereço profissional constante nos autos.
II. DA NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
O despacho agravado merece reforma, pois não reconheceu vício grave existente no acórdão regional: a negativa de prestação jurisdicional.
Mesmo após a oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional deixou de enfrentar questões essenciais ao julgamento, especialmente quanto:
- à efetiva participação dos empregados na aprovação do acordo coletivo
- à análise das provas documentais suscitadas pelo reclamante
- à verificação de aderência do caso concreto ao precedente do STF (RE 590.415/SC)
A decisão limitou-se a invocar precedente de repercussão geral, sem demonstrar que o caso concreto apresenta as mesmas premissas fáticas.
Tal conduta viola diretamente:
- art. 832 da CLT
- art. 489, §1º, IV e V do CPC
- art. 93, IX da Constituição Federal
Não se trata de rediscussão de provas, mas de ausência de enfrentamento de elementos relevantes, o que configura error in procedendo.
A instância regional é soberana na análise fático-probatória, razão pela qual não pode se omitir na fixação da moldura fática do caso.
A ausência dessa delimitação inviabiliza, inclusive, o controle jurisdicional pelo TST.
Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da nulidade do acórdão.
III. DO EQUIVOCADO DESPACHO DENEGATÓRIO
O despacho que negou seguimento ao recurso de revista não observou que:
- houve prequestionamento da matéria (Súmula 297 …