Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGRIO TRIBUNAL REGIONAL DA ___ REGIÃO
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que move contra Nome Completo, por meio de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem à presença de V. Excelência , com fulcro no art. 897, “b” da CLT, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Para o Egrégio TST, de acordo com as razões expostas em anexo, demonstrando, desde logo, o atendimento dos pressupostos de admissibilidade recursais.
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Estão presentes neste agravo os pressupostos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, sendo eles: cabimento, legitimidade, interesse em recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, tempestividade, representação e regularidade formal.
Quanto ao preparo, este é dispensado visto se tratar do recorrente ser o empregado e quanto as custas, está dispensado pela gratuidade judiciária.
DA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO
Tendo em vista que o processo tramita de forma eletrônica e que o E. TST tem acesso aos documentos neste juízo a quo, dispensada a formação do instrumento nos termos do art. 897, §5º da CLT.
Requer ainda deste juízo, a retratação quanto ao despacho denegatório ao Recurso de Revista pelas razões que encontram-se no mérito do recurso.
Por fim, requer seja o presente recurso conhecido, intimada a agravada para apresentar sua resposta, seja encaminhado ao egrégio TST com as cautelas de praxe.
Termos em que
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Interposto o Recurso de Revista pelo ora agravante, sob o fundamento de decisão contrária a súmula de jurisprudência deste tribunal, bem como divergência jurisprudencial na interpretação do art. 450 da CLT, o juízo a quo negou seguimento ao recurso aduzindo que para concluir da forma que pretende a ora recorrente, necessária a análise de provas, o que é vedado pela súmula 126 do C. TST.
Contudo, tal decisão não merece guarida conforme será exposto nesta minuta, sendo que, após apreciação deste tribunal, requer seja o presente recurso acolhido para apreciação do mérito do recurso de revista.
SÍNTESE PROCESSUAL
Em primeiro grau o agravante buscou a condenação da agravada no pagamento de diferenças salariais em decorrência de acúmulo funcional e salário substituição.
Na fase de instrução restou provada a atividade acumulada que culminou na condenação da agravada no pagamento de diferenças salariais, contudo, quanto ao salário substituição, muito embora provado os requisitos do art. 450 da CLT e súmula 159 do C. TST, restou improcedente o pedido sob o argumento de que o agravante não realizava a totalidade de tarefas do empregado substituído.
Em sede recursal, o juízo a quo manteve a sentença de piso sob o mesmo argumento.
Contudo, a revista é necessária visto que a controvérsia não encontra-se no fato ou prova de que o agravante substituía ou não o empregado apontado para fazer jus ao salários deste, mas no fato de que a interpretação do art. 450 da CLT e da súmula 159 do TST encontra-se equivocada de que para fazer jus aos salários substituição, o empregado deve assumir TOTALMENTE as atividades do empregado substituído.
Vejamos como o recurso de revista não presta para revolver fatos e provas.
DAS RAZÕES RECURSAIS
Assim decidiu o juízo a quo quando do primeiro juízo de admissibilidade:
Informação Omitida
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário / Diferença Salarial / Salário Substituição. Quanto ao tema em destaque, chegar às conclusões pretendidas pela recorrente, diversas das registradas pelo v. julgado recorrido, demandaria o reexame das provas, procedimento vedado nessa fase processual, nos termos da Súmula 126 do C. TST.
A análise do Recurso de Revista pelo primeiro juízo de admissibilidade encontra-se equivocada, sendo que, não se busca com o recurso, o reexame de fatos ou provas.
Restou …