Direito do Trabalho

[Modelo] de Agravo de Instrumento | Recurso de Revista e Interpretação do Art. 450 da CLT

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante interpõe Agravo de Instrumento visando dar seguimento ao Recurso de Revista, alegando divergência jurisprudencial na interpretação do art. 450 da CLT. O juízo de origem negou seguimento, mas o recorrente argumenta que a decisão requer análise de interpretação, não de provas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGRIO TRIBUNAL REGIONAL DA ___ REGIÃO

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que move contra Nome Completo, por meio de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem à presença de V. Excelência , com fulcro no art. 897, “b” da CLT, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Para o Egrégio TST, de acordo com as razões expostas em anexo, demonstrando, desde logo, o atendimento dos pressupostos de admissibilidade recursais.

DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

Estão presentes neste agravo os pressupostos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, sendo eles: cabimento, legitimidade, interesse em recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, tempestividade, representação e regularidade formal.

 

Quanto ao preparo, este é dispensado visto se tratar do recorrente ser o empregado e quanto as custas, está dispensado pela gratuidade judiciária.

DA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO

Tendo em vista que o processo tramita de forma eletrônica e que o E. TST tem acesso aos documentos neste juízo a quo, dispensada a formação do instrumento nos termos do art. 897, §5º da CLT.

 

Requer ainda deste juízo, a retratação quanto ao despacho denegatório ao Recurso de Revista pelas razões que encontram-se no mérito do recurso.

 

Por fim, requer seja o presente recurso conhecido, intimada a agravada para apresentar sua resposta, seja encaminhado ao egrégio TST com as cautelas de praxe.

 

Termos em que

Pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Interposto o Recurso de Revista pelo ora agravante, sob o fundamento de decisão contrária a súmula de jurisprudência deste tribunal, bem como divergência jurisprudencial na interpretação do art. 450 da CLT, o juízo a quo negou seguimento ao recurso aduzindo que para concluir da forma que pretende a ora recorrente, necessária a análise de provas, o que é vedado pela súmula 126 do C. TST.

 

Contudo, tal decisão não merece guarida conforme será exposto nesta minuta, sendo que, após apreciação deste tribunal, requer seja o presente recurso acolhido para apreciação do mérito do recurso de revista.

SÍNTESE PROCESSUAL

Em primeiro grau o agravante buscou a condenação da agravada no pagamento de diferenças salariais em decorrência de acúmulo funcional e salário substituição.

 

Na fase de instrução restou provada a atividade acumulada que culminou na condenação da agravada no pagamento de diferenças salariais, contudo, quanto ao salário substituição, muito embora provado os requisitos do art. 450 da CLT e súmula 159 do C. TST, restou improcedente o pedido sob o argumento de que o agravante não realizava a totalidade de tarefas do empregado substituído.

 

Em sede recursal, o juízo a quo manteve a sentença de piso sob o mesmo argumento.

 

Contudo, a revista é necessária visto que a controvérsia não encontra-se no fato ou prova de que o agravante substituía ou não o empregado apontado para fazer jus ao salários deste, mas no fato de que a interpretação do art. 450 da CLT e da súmula 159 do TST encontra-se equivocada de que para fazer jus aos salários substituição, o empregado deve assumir TOTALMENTE as atividades do empregado substituído.

 

Vejamos como o recurso de revista não presta para revolver fatos e provas.

DAS RAZÕES RECURSAIS

Assim decidiu o juízo a quo quando do primeiro juízo de admissibilidade:

 

Informação Omitida

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário / Diferença Salarial / Salário Substituição. Quanto ao tema em destaque, chegar às conclusões pretendidas pela recorrente, diversas das registradas pelo v. julgado recorrido, demandaria o reexame das provas, procedimento vedado nessa fase processual, nos termos da Súmula 126 do C. TST. 

 

A análise do Recurso de Revista pelo primeiro juízo de admissibilidade encontra-se equivocada, sendo que, não se busca com o recurso, o reexame de fatos ou provas.

 

Restou …

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