Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] Fulano de tal tst, nacionalidade, cep nº 55444 33, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que litiga com o Recorrido José das quantas $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica, inconformado, venia concessa, com o respeitável despacho de Id. $[geral_informacao_generica], que negou seguimento ao Recurso de Revista, vem interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Contra decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista, para o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, com os fundamentos a seguir declinados, requerendo ainda, o exercício do juízo de retratação por parte de Vossa Excelência, para destrancar o recurso interposto, permitindo o seu processamento regular.
Assim não entendendo, requer seja o presente recebido e processado como AGRAVO DE INSTRUMENTO, encaminhando-o ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, para que este, examinando as sua razões dê-lhe provimento, conhecendo e provendo também o RECURSO DE REVISTA, como de direito. Para tanto, requer a remessa dos Autos Eletrônicos para o E. TST, conforme Resolução Administrativa 1418/2010 do E. TST. Na oportunidade informa o nome e o endereço dos advogados do Agravante e da Agravada:
Adv. Agravante: $[advogado_nome_completo], OAB $[advogado_oab], com escritório profissional à $[advogado_endereco], onde recebe intimações;
Adv. Agravada: [advogado_nome_completo], OAB $[advogado_oab], com escritório profissional à $[advogado_endereco], onde recebe intimações.
Face ao despacho supramencionado, que negou seguimento a RECURSO DE REVISTA, a fim de que a matéria seja novamente apreciada e desta feita perante o Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, e para o que requer sejam consideradas ínsitas no presente recurso as inclusas razões do remédio legal e, ainda, que cumpridas todas as formalidades legais e captadas as manifestações dos demais interessados, sejam os autos remetidos à Máxima Corte para os fins colimados.
Anexas as razões do recurso.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
DAS RAZÕES DE AGRAVO
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Colenda Turma
I. SÍNTESE DO DESPACHO DENEGATÓRIO E DO CABIMENTO
O despacho de Id. $[geral_informacao_generica] negou seguimento ao Recurso de Revista sob o argumento de que a matéria — jornada de trabalhador externo (art. 62, I, da CLT) — demandaria revolvimento fático-probatório (Súmula 126/TST) e que não haveria violação literal de dispositivos legais e constitucionais, tampouco divergência jurisprudencial apta (CLT, art. 896).
O agravo é cabível (CLT, art. 897, “b”), tempestivo e com representação regular (CLT, art. 899, § 1º; CPC, art. 1.042). O preparo é dispensado quando já satisfeito no RR, ou inaplicável segundo o caso (CLT, art. 899, caput e §§).
II. VIOLAÇÃO DIRETA AO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO ART. 62, I, DA CLT – NEGOCIAÇÃO COLETIVA E ATIVIDADE EXTERNA
A controvérsia centra-se na validade de cláusula normativa que enquadra a função (vendedor/motorista/atividade externa) no art. 62, I, da CLT, com incompatibilidade de controle de jornada. A decisão denegatória desconsiderou, ao menos em tese, a força normativa coletiva (CF, art. 7º, XXVI) e a diretriz atual do C. TST em prestigiar a pactuação coletiva sobre jornada — desde que preservados direitos absolutamente indisponíveis —, sem exigir demonstração de vantagens compensatórias específicas.
A discussão, portanto, transcende o mero reexame de prova, pois envolve enquadramento jurídico de fatos incontroversos (existência de cláusula coletiva específica) e aplicação de tese jurídica consolidada na mais alta Corte trabalhista após a orientação firmada no Tema 1.046, como expresso no precedente a seguir (transcrito literalmente, conforme fornecido):
A) AGRAVO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). MOTORISTA. …