EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [UF]
Processo nº [número]
[Nome Completo], já qualificada nos autos da ação em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem, com fundamento no art. 1.015, inciso III, do Código de Processo Civil, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF], que declinou da competência para o Juizado Especial da Fazenda Pública.
Requer o regular processamento do recurso.
Informa que deixa de juntar as peças obrigatórias, por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.017, §5º, do CPC.
Termos em que, Pede deferimento.
[Local], [data]
[Nome do advogado] OAB/[UF]
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: [Nome] AGRAVADO: Município de [nome]
EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA
1. CABIMENTO
O presente agravo é cabível nos termos do art. 1.015, III, do CPC, por se tratar de decisão interlocutória que versa sobre competência.
Ainda que o rol do art. 1.015 seja considerado taxativo, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 988, firmou entendimento no sentido da taxatividade mitigada, admitindo o agravo de instrumento quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão apenas em sede de apelação.
No caso, a decisão agravada, ao declinar da competência, possui impacto imediato sobre o andamento do processo, justificando a interposição do presente recurso.
2. SÍNTESE DA DECISÃO AGRAVADA
Trata-se de ação que discute direitos decorrentes de concurso público.
O Juízo de origem entendeu pela incompetência da Justiça Comum, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública, sob o argumento de adequação da matéria ao microssistema dos juizados.
A decisão, contudo, merece reforma.
3. DA INADEQUAÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
A competência…