Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO
Processo de Origem nº Número do Processo
Nome Completo, por si e também representando e assistindo as filhas menores, Nome Completo, menor absolutamente incapaz e Nome Completo, absolutamente incapaz, todos residentes e domiciliados nesta cidade, à Inserir Endereço, nos autos de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL c/c PARTILHA DE BENS, GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, ALIMENTOS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – processo nº Número do Processo, em trâmite perante a ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE, Estado de UF, onde litiga com Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, não se conformando, data vênia, com a decisão prolatada no processo de origem, que deferiu liminarmente a fixação dos alimentos provisórios em 40%(quarenta por cento) do salário mínimo nacional, por intermédio de seu advogado, que a esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa. recorrer via
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR
nos termos que seguem:
Nomes dos Advogados das partes – artigo 1016, inciso IV, do CPC
Agravante: Nome do Advogado, advogado inscrito na OAB sob o nº Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado;
Agravada: Nesta oportunidade, os agravantes deixam de informar o nome e endereço do advogado do agravado, tendo em vista que o mesmo ainda não foi citado da ação em epígrafe, e por esta razão que até o presente momento não possui defensor constituído aos autos, portanto, requer que o agravado seja intimado no endereço Inserir Endereço.
Juntadas das Peças Obrigatórias e Facultativas
Tratando-se de processo que tramita eletronicamente, e em cumprimento ao que consta no parágrafo 5º do art. 1017 do CPC, a agravante não junta em seu recurso cópias do processo.
Requer o conhecimento do recurso interposto, posto que adequado, tempestivo e ausente de preparado, posto ser beneficiário da justiça gratuita, e que seja concedida liminar acautelatória, para que sejam fixados os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido, tendo em vista que, conforme demonstrado na minuta, presentes encontram-se os requisitos específicos à sua concessão, ou seja, o fumus boni juris e o periculum in mora.
Nestes termos,
Pedem deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
M I N U T A D E A G R A V O
Agravante: Nome Completo, representante das filhas, Nome Completo e Nome Completo
Agravado: Nome Completo
Origem: ___Vara Cível da Comarca de CIDADE
Processo nº Número do Processo
Egrégio Tribunal,
Nobres Julgadores,
EXCERTO DA DECISÃO AGRAVADA
Vistos.
(...)
Analisando a documentação que instrui a inicial, verifico estar prova do que o requerido é o pai das menores, filhas das partes, e, ante o comprovante de rendimentos de fl. 16, ARBITRO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS em 40%(quarenta por cento) do salário mínimo nacional, que serão devidos mensalmente a partir da citação.
Oficie-se e a empregadora Informação Omitida requisitando que proceda ao desconto da pensão diretamente na folha de pagamento do requerido, nos moldes do pedido de fl.3, item "b", bem com o que, no prazo de 10(dez) dias, encaminhe a este Juízo os últimos 6(seis) holerites dele, o que faço com espeque no artigo 5º, §7º da Lei nº 5.478/68.
(...)
Intimem-se.
CONCESSÃO DE LIMINAR
A própria decisão não se sustenta, pois ela para fixar os alimentos em apenas 40% salário mínimo não atentou que ele tem emprego fixo, registrado em carteira de trabalho, e nem atentou para as necessidades dos agravantes robustamente demonstradas nos autos.
A fixação dos alimentos leva sempre em consideração o binômio necessidade/possibilidade, e no caso dos autos restou demonstrado de forma inequívoca que os agravantes são de tenras idades, e foram deixados ao alento pelo agravado que, quando saiu de casa, ainda deixou o imóvel locado com aluguel, contas de águas e energias a vencer.
De se ressaltar que a genitora está desempregada, e os agravantes estão passando por necessidades, sendo a quantia de apenas 40% salário mínimo insuficiente para atender suas necessidades mínimas e básicas, sendo que o agravado recebe salario em folha de …