Petição
ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR POR INSUBORDINAÇÃO
Empresa: $[empresa_razao_social]
CNPJ: $[empresa_cnpj]
Sede: $[empresa_sede]
Advertência nº: $[geral_informacao_generica]
Data de emissão: $[geral_data_generica]
Local: $[geral_informacao_generica]
Empregado(a): $[empregado_nome_completo]
Matrícula: $[geral_informacao_generica]
CPF: $[empregado_cpf] CTPS: $[geral_informacao_generica]
Cargo / Função: $[empregado_cargo_funcao]
Setor: $[geral_informacao_generica]
Data de admissão: $[geral_data_generica]
1. DESCRIÇÃO DOS FATOS
No dia $[geral_data_generica], aproximadamente às $[geral_informacao_generica], o(a) Sr.(a) $[empregado_nome_completo], no exercício de suas funções, foi expressamente orientado(a) por seu superior hierárquico imediato, $[geral_informacao_generica] ($[empregado_cargo_funcao]), a $[descrever a ordem lícita emitida — ex.: reposicionar equipamentos na linha de produção conforme novo fluxo operacional determinado pela gerência; organizar e registrar o inventário de insumos do setor até o encerramento do expediente etc.].
A determinação foi comunicada de forma clara, pertinente ao cargo do(a) empregado(a) e plenamente compatível com as normas internas da empresa, não importando em ilegalidade, risco à saúde ou à integridade física, nem em qualquer violação de direito fundamental do trabalhador.
O(A) empregado(a), todavia, recusou-se expressamente a cumprir a ordem recebida, declarando “$[geral_informacao_generica]” — fato presenciado por $[geral_informacao_generica] e documentado por $[geral_informacao_generica] (e-mail / comunicado interno / registro de ocorrência / relato escrito de testemunha).
Instado(a) a reconsiderar, o(a) empregado(a) manteve a recusa sem apresentar justificativa legítima que pudesse amparar a conduta.
2. FUNDAMENTOS LEGAIS
A presente advertência é aplicada com base no Art. 482, alínea “h”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que elenca o ato de insubordinação ou indisciplina como falta grave passível de rescisão por justa causa e, por conseguinte, como conduta sancionável de forma progressiva no âmbito disciplinar.
Registra-se que a subordinação jurídica ao poder diretivo do empregador constitui elemento essencial da relação de emprego, nos termos dos Arts. 2º e 3º da CLT. Ao empregador incumbe organizar, dirigir e fiscalizar a prestação de serviços (Art. 2º, caput, da CLT), cabendo ao empregado o cumprimento das ordens lícitas emanadas de seus superiores …