Direito do Trabalho

Modelo de Aditamento a Inicial. Emenda. Inclusão no Polo Passivo | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante adita a inicial para incluir o DETRAN e o CFC no polo passivo, fundamentando a responsabilidade subsidiária do DETRAN por não fiscalizar o CFC e a sucessão de empregadores entre ambos. Requer a notificação e condenação dos réus ao pagamento das verbas trabalhistas devidas.

927visualizações

22downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES $[parte_reu_razao_social], vem à presença de Vossa Excelência, por suas procuradoras signatárias, tempestivamente,

ADITAR

a petição inicial, nos termos que segue:

1 – Da ampliação do polo passivo

O Autor requer a ampliação do polo passivo para incluir na presente demanda os reclamados DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO $[parte_reu_razao_social] – DETRAN e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES $[parte_reu_razao_social], pelas razões a seguir expendidas:

1.1 – Da inclusão do DETRAN no polo passivo

A inclusão do DETRAN se justifica pela responsabilidade do reclamado nas verbas aqui requeridas, haja vista que se beneficia diretamente da força de trabalho do Autor, pois o reclamado principal - CFC $[geral_informacao_generica], é um mero prestador de serviços desta Autarquia Estadual.

 

Outrossim, corrobora a Lei Estadual de n.º 10.847/96 em seus artigos 1º e 2º que o DETRAN tem autonomia administrativa e financeira, tendo como finalidade gerenciar, fiscalizar, controlar e executar as atividades de trânsito, inclusive a formação de condutores, com a possibilidade de conceder ou permitir a execução dos serviços - como o fez com o reclamado principal.

 

Ademais, a portaria 181/2016 do DETRAN, dispõe um rol de deveres de fiscalização que deve ser exercido pelo CFC conveniado, in verbis:

 

PORTARIA DETRAN/RS Nº 181 - 2016. Art. 21 - Para a permanência da condição de credenciado, o CFC deverá, anualmente, comprovar regularidade, através das seguintes certidões: I- Certidão Negativa de Débitos com FGTS; II- Certidão Negativa de Débitos Municipais; III- Certidão Negativa de Débitos Estaduais; IV- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; V- Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Estadual de todos os sócios ou proprietário; VI- Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal de todos os sócios ou proprietário. VII- Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; VIII- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

 

ANEXO I DA PORTARIA 181/2016 DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/RS Art. 7º São obrigações do DETRAN/RS: I – credenciar as empresas e fornecer o Termo de Credenciamento para o exercício das atribuições; III– garantir, na esfera de sua competência, suporte técnico e operacional à entidade credenciada; VI- manter os CFCs credenciados atualizados em relação à publicação de ordens de serviço, instruções normativas, portarias, comunicados e demais orientações a respeito dos procedimentos padronizados pelo DETRAN/RS, disponibilizando através do GED-Normativas, ou outro que venha a sucedê-lo, de forma organizada e atualizada; VII- fiscalizar as atividades, relacionadas com o objeto do credenciamento dos CFCs, objetivando o fiel cumprimento das normas legais e dos compromissos assumidos nos termos desta Portaria, bem como realizar supervisão administrativa e pedagógica preventiva;

 

Destarte, além de regular todas as atividades e remuneração dos CFCs, também lhe é devido fiscalizá-los. Assim, resta evidente a conduta culposa do tomador dos serviços, DETRAN, que não cumpriu com seu dever de vigiar as obrigações do primeiro reclamado, acarretando prejuízo direto os trabalhadores deste último.

 

Neste sentido o C. TST, sumulou o entendimento n.º 331, a seguir:

 

Súmula nº 331 do TST CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 89,90
Mais escolhido
/mês

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca Avançada de Jurisprudência

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Gerador de Petições com IA
3 créditos /mês

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão