Modelo de Acordo Extrajudicial | Alimentos | Parcelamento | 2026 | Termo de acordo extrajudicial para pagamento parcelado de débito alimentar, com força de título executivo e possibilidade de execução direta em caso de inadimplemento.
Como fazer um acordo extrajudicial com força de título executivo?
A construção de um acordo extrajudicial exige atenção à sua executividade. Não se trata apenas de registrar um compromisso entre as partes, mas de criar um instrumento que possa ser cobrado diretamente em juízo, sem necessidade de fase de conhecimento.
Para isso, o documento deve observar o art. 784, IV, do Código de Processo Civil, o que exige:
Quando elaborado no âmbito da Defensoria Pública, a própria atuação institucional reforça a validade do título, conforme art. 4º, II e §4º da Lei Complementar 80/94.
A redação deve ser objetiva e sem lacunas. Qualquer imprecisão pode comprometer a execução futura.
O que não pode faltar em acordo de dívida alimentar parcelada?
Ao tratar de débito alimentar, a precisão é ainda mais relevante, pois envolve obrigação de natureza especial e possibilidade de execução mais gravosa.
É indispensável que conste:
A ausência de qualquer desses elementos pode gerar dificuldade na cobrança ou até inviabilizar a execução direta.
Como garantir a execução em caso de inadimplemento?
Um acordo extrajudicial só cumpre seu papel se puder ser executado com rapidez em caso de descumprimento.
Para isso, é recomendável:
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indicar expressamente que o instrumento possui força executiva
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prever vencimento antecipado das parcelas em caso de mora
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incluir cláusula penal, se for o caso
Você pode vincular o acordo a processo judicial existente?
Quando há processo em andamento, a referência ao número dos autos é importante para contextualizar a origem da dívida.
Isso permite:
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demonstrar a legitimidade do débito
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facilitar eventual execução
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evitar alegações futuras de desconhecimento
A vinculação não transforma automaticamente o acordo em judicial, mas fortalece sua consistência.
Acordo extrajudicial precisa de homologação judicial?
Não é obrigatório. O acordo extrajudicial, quando preenchidos os requisitos legais, já possui força de título executivo.
A homologação pode ser interessante em alguns casos específicos, mas não é requisito para cobrança.
O foco deve estar na qualidade do documento. Um acordo bem redigido dispensa validações adicionais.
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