Direito de Família

Acordo Extrajudicial. Alimentos. Pagamento. Parcelamento | Adv.Clariane

Resumo com Inteligência Artificial

As partes firmam acordo extrajudicial para parcelar débito alimentar de R$ 859,80 em 3 parcelas iguais de R$ 286,60, com vencimento mensal. O pagamento será feito via depósito bancário na conta da 2ª acordante.

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Sobre este documento

Petição

TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

 

1º ACORDANTE: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço.

 

2ª ACORDANTE: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço.

 

As partes acima qualificadas, por meio da Defensoria Pública do Estado de ESTADO, celebram o seguinte acordo extrajudicial na forma do artigo 784, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 4º, II e seu parágrafo 4°, da Lei Complementar 80/94, podendo ser diretamente executado, na hipótese de simples mora ou inadimplemento:

1ª Cláusula

O 1º acordante reconhece o débito alimentar de R$ 859,80 (oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), objeto do processo nº Número do Processo, que tramita …

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