Petição
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO da ___ VARA CÍVEL da COMARCA DE CIDADE
P E D I D O L I M I N A R
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, propor a presente,
AÇÃO REVISIONAL de CONTRATO DE FINANCIAMENTO com PEDIDO LIMINAR e CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de Nome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurado pela lei 1060/50 e posteriores alterações, e, pelo art. 98, caput, CPC/2015, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais, conforme declaração em anexo.
DOS FATOS
O autor realizou com a ré, financiamento de veículo através de Cédula de Crédito Bancário por contrato de adesão, com cláusulas, segundo adiante será demonstrado, em desconformidade com a legislação vigente, abusivas e impregnadas de nulidades. O bem financiado foi um veículo usado Informação Omitida e seus dados completos como as características da operação, encontram-se em cópia anexa do respectivo documento (CDC).
O autor visava a contratação para aquisição do veículo, de somente R$ 20.000,00 necessários à sua pretensão, mas a ré já embutiu no total financiado de R$ 20.982,26, importâncias equivales a IOF de R$ 376,78 e Seguro de R$ 605,48, e, sobre este total, foram lançados os juros remuneratórios supostamente pactuados. A liquidação do financiamento incluindo estes valores adicionais, foi prevista com o pagamento de 60 parcelas mensais no valor de R$ 632,31 cada.
A apólice, do seguro em questão realizado ao subterfúgio de “venda casada”, jamais foi fornecida ao autor, e pelo que entendeu segundo informado pela ré, ressaltando-se que ele é a parte hipossuficiente da relação, o seguro objetivava a cobertura de parcelas em atraso, caso viesse no decorrer do período do contrato, a se tornar desempregado, o que efetivamente veio a ocorrer.
Note-se ainda, que as condições do contrato estipulam taxa mensal de 2,18% a.m. e 29,5360889% a.a., estando, portanto evidente, tratar-se de juros capitalizados. O que se estranha e inclusive registra-se a ilegalidade, é que segundo item 5, do quadro II do CDC, a periodicidade de Capitalização, é DIÁRIA, sendo esta, uma das condições leoninas e extremamente abusiva. Além disso, analisando-se o item III do contrato (CDC) que a ré considerada como “pagamentos autorizados”, somando-se então, o IOF e o Seguro, o Custo Efetivo Total – CET, eleva as taxas para 2,42% a.m. e a 33,20% a.a.
O autor desde o início do contrato, enquanto vendedor do comércio, vinha realizando regularmente os correspondentes pagamentos, mas ante a crise por qual passa o país, em especial o setor de Comércio, conseguiu pagar as 15 primeiras parcelas, sendo o último pagamento em 30/11/2015, quando, por ser comissionado, teve uma brusca queda em seu rendimento e no começo de 2016, tornou-se desempregado.
Destaca-se que pretende o autor quitar todas as parcelas, mas ante seu desemprego e embaraços financeiros, apurou por perícia contábil de escritório especializado (parecer técnico anexo), que o valor da parcela lançado pela ré, estava muito além da importância que legalmente deva ser paga mensalmente, pois deveria equivaler a R$ 362,05 cada, motivando-o ao pedido da presente prestação jurisdicional, com o intuito de ter seu contrato revisado, seja por exclusão de juros capitalizados, ou, pela equiparação a juros em média praticados pelo mercado, segundo o Banco Central do Brasil em 22,78% a.a. (doc. anexo), ou ainda, como beneficiário do seguro que compulsoriamente lhe foi forçado.
DAS IMPORTÂNCIAS CORRETAS A SEREM PAGAS e DO DIREITO.
A contratação do financiamento entre as partes, foi nitidamente realizada com aplicação de juros compostos e/ou abusivos, pois bem superiores aos praticados em média, segundo estatísticas do Banco Central do Brasil, estando, portanto, em discordância à legislação consumerista, como às demais relacionadas à matéria.
Assim, através de Parecer Técnico anexo, de escritório especializado, realizado por profissional competente, bacharel em Ciências Contábeis, atuante como perito judicial e perito assistente, demonstra-se os corretos e reais valores aplicáveis ao financiamento (CDC).
Em resumo, o valor de financiamento proposto foi de R$ 20.000,00, entretanto foram acrescidos R$ 982,26 (IOF e Seguro), o autor já pagou R$ 9.484,65 (15 parcelas de R$ 632,31) e a instituição financeira cobra ainda, a quantia de R$ 28.453,95, quando o “saldo devedor remanescente” no Parecer Técnico, teve como resultado a importância de R$ 16.469,29, onde já estão lançados os pagamentos efetuados, com a correta amortização e as parcelas pendentes, sendo que nas vencidas, foram acrescidos também, juros moratórios e multa. Ou seja, sem a capitalização dos juros, haveria uma diminuição do saldo ainda a ser pago pelo autor, de R$ 11.984,66.
As parcelas pendentes, após revisão do contrato e excluindo-se o anatocismo, foram apuradas como tendo seu valor correto em R$ 362,05 cada, importância esta, que o autor ratifica para efeitos de pagamentos mensais futuros, acreditando na procedência da presente revisional e, logicamente aplicando-se também, os ônus corretos nas que estiverem vencidas (juros e multa).
Por outro lado, importante ressaltar, que os juros utilizados quando da contratação, foram extremamente elevados e abusivos, pois seu custo efetivo total (CET) chegou a 33,20 % a.a., enquanto a taxa média de juros registrada pelo Banco Central do Brasil ficou em 22,78% (documento anexo). Isto significa que, fosse aplicada a taxa média do BCB, haveria uma diminuição de R$ 11.907,24. Vejamos:
O total a ser pago do financiamento celebrado é de R$ 37.938,60 (60 X R$ 632,31) obtido com aplicação de juros com CET de 33,20% a.a., mas, que se convertido à taxa média do BCB de 22,78% a.a. passaria então a um total de R$ 26.031,36, que dividido pelas 60 prestações, daria uma parcela mensal de R$ 433,85 a ser paga desde o início do financiamento, mas como já foram pagas 15 parcelas de R$ 632,31 (R$ 9.484,65), o saldo passaria então a R$ 16.546,71, que dividido pelas 45 prestações restantes, resultaria numa …