EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, em causa própria, vem, com fundamento no inciso LXXIII, do artigo 5º da CF/88 e na específica Lei nº 8.717/65, propor a presente AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE SUSPENSÃO LIMINAR Contra Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, devendo ser citada na pessoa de sua representante legal, e o faz, pelos relevantes fundamentos de fato e de direito expostos a seguir: 1 - DOS FATOS A primeira requerida, no dia 03 de março do corrente ano, tornou pública, por meio do edital de Dispensa de Licitação nº 0005/2020, a contratação da segunda demandada (DOE de 04/03/2020, edição 21.214, página 20), para a execução dos serviços de desinsetização, desratização, controle de larvas em coleções de águas paradas (mosquito), controle de fauna sinantropica nocivas, e demais serviços complementares nas dependências do Terminal Graneleiro De Informação Omitida, com fornecimento de produtos, materiais e equipamentos, conforme a cópia do DOE anexa. Apesar de ter sido publicada no Diário Oficial do Estado no dia 03/03/2020, a Dispensa de Licitação ora combatida ganhou evidência na mídia e para a população somente no dia 13 de maio, por meio de denúncia do deputado estadual Informação Omitida. É fato público e notório que estamos em meio a uma pandemia mundial, conforme comprova a notícia jornalística ora anexada, onde consta a declaração pública de pandemia pela OMS. Também é de conhecimento público que estão ocorrendo, em diversas unidades da federação, inúmeros casos de corrupção na compra de respiradores e demais materiais e serviços, sendo que agentes públicos estão se aproveitando da flexibilização no controle dos atos da administração pública,como dispensa de licitação No caso concreto, conforme a matéria jornalística ora anexada, a segunda requerida foi contratada em março do corrente ano pelo valor de R$ 2.109.561,50 para executar os serviços de dedetização, sendo que em julho de 2018 foi contratada para realizar os mesmos serviços pelo valor de R$ 590.000,00, ou seja, com diferença de R$ 1,5 milhão, com o agravante que o preço ajustado em 2018 era referente a 12 meses, enquanto que a quantia da contratação atual é referente apenas a 06 meses. Muito estranho! Causa muita estranheza o fato que, além do valor astronômico da presente contratação, a quantia atualmente ajustada é quase quatro vezes maior que a do contrato de 2018, sendo que se refere a um período bem menor. Assim, fica muito claro que o ato de dispensa de licitação é lesivo ao patrimônio público e a moralidade. Salta aos olhos o flagrante desvio de finalidade, bem como a forte lesão à moralidade administrativa e ao patrimônio público, o que torna ilegal o presente ato de dispensa de licitação. Assim, não é razoável, muito menos moral, que sejam mantidos os efeitos da Dispensa de Licitação nº 0005/2020. Portanto, visando restabelecer a moralidade, bem como evitar que o interesse público seja lesado em meio a uma grave pandemia, é que o autor popular propõe a presente demanda, a fim de suspender os efeitos da Dispensa de Licitação nº 0005/2020. 2 - DO DIREITO 2.1 – DO CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR O art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB, admite a impetração da ação popular, por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, bem como ao patrimônio histórico e cultural. A Lei 4.717/65 estabelece o rito da presente ação. Conforme a redação da Constituição, a realização de Dispensa de Licitação é ato lesivo ao patrimônio público, bem como à moralidade administrativa, pois atinge diretamente o erário. Assim, o ajuizamento do presente feito é cabível. 2.2 - DO SUJEITO ATIVO – LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM Neste particular, atualmente, a Constituição de 1988, ampliando as hipóteses de cabimento da presente tutela popular, preceitua em seu art. 5º, LXXIII, o seguinte, in verbis: “Qualquer cidadão é parte legitima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”. Assim, conforme decorre do texto Constitucional, sujeito ativo da Ação Popular é qualquer cidadão, porém, assim considerado o que se encontra apto a exercer os direitos políticos, votar e ser votado, cujo exercício dos direitos políticos depende do alistamento eleitoral e prova da cidadania, para ingresso em juízo, tem de ser feita com o título eleitoral, conforme o disposto no art. 1º, § 3º da LAP,prova esta que se faz com a juntada do título do autor. Por fim, o autor possui domicílio eleitoral neste município de Joinville, conforme comprova o título de eleitor anexo. 2.3 - DO SUJEITO PASSIVO Segundo o disposto no artigo 6º, caput, da Lei nº 8.717/65, são sujeitos passivos da ação popular: as pessoas jurídicas de que tenha emanado o ato lesivo e referidas no art. 1º, deste diploma legal, dentre eles, sobressai o ente administrativo que editou a Medida Provisória ora impugnada, no caso concreto, a União. A propósito da pretensão, a regra da Lex Máxima, no seu artigo 37, caput, exige que os atos da administração pública devam obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, dentre outros nele enumerados. Ademais, é preceito constitucional que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a Direito …