Modelo de Ação Monitória | Pagamento | Cheque Prescrito | 2026 | Ação monitória proposta para cobrança de cheque prescrito, visando a constituição de título executivo judicial com base em prova escrita sem força executiva.
Quando o cheque prescrito ainda pode ser cobrado judicialmente?
A perda da força executiva do cheque não significa extinção da dívida.
O título, mesmo prescrito para execução, permanece válido como prova da obrigação, permitindo a cobrança por meio da ação monitória, conforme autoriza o art. 700 do Código de Processo Civil.
Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;
II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
§ 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381 .
§ 2º Na petição inicial, incumbe ao autor explicitar, conforme o caso:
I - a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;
II - o valor atual da coisa reclamada;
III - o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.
§ 3º O valor da causa deverá corresponder à importância prevista no § 2º, incisos I a III.
§ 4º Além das hipóteses do art. 330 , a petição inicial será indeferida quando não atendido o disposto no § 2º deste artigo.
§ 5º Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.
§ 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
§ 7º Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.
A distinção é essencial: a prescrição atinge a via executiva, mas não elimina o direito material de crédito.
Esse raciocínio deve aparecer de forma clara na petição, especialmente para afastar eventual alegação de inexistência da dívida.
Como estruturar a ação monitória com base em cheque prescrito?
A construção da peça exige uma linha argumentativa simples, mas tecnicamente consistente.
A narrativa deve evidenciar três pontos fundamentais:
A partir dessa sequência, a fundamentação jurídica conecta o caso ao art. 700 do CPC, demonstrando que o documento apresentado constitui prova escrita apta à monitória.
A clareza na exposição dos fatos contribui diretamente para o deferimento do mandado monitório.
É necessário comprovar a causa da dívida na ação monitória?
A resposta depende da estratégia adotada.
Embora o cheque represente, em regra, uma obrigação autônoma, admite-se o reforço da prova com a demonstração da relação subjacente, especialmente quando há risco de impugnação.
A inclusão de elementos como:
Essa abordagem reduz o espaço para defesa baseada em alegações genéricas.
Procedimento da ação monitória: como funciona na prática forense?
Após o ajuizamento, o juiz poderá expedir mandado para que o réu cumpra a obrigação ou apresente embargos no prazo legal de 15 dias, nos termos do art. 701 do CPC.
Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
§ 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
§ 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 , observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial .
§ 3º É cabível ação rescisória da decisão prevista no caput quando ocorrer a hipótese do § 2º.
§ 4º Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702 , aplicar-se-á o disposto no art. 496 , observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
§ 5º Aplica-se à ação monitória, no que couber, o art. 916 .
Se não houver pagamento nem oposição de embargos, forma-se automaticamente o título executivo judicial.
Esse mecanismo torna a ação monitória especialmente eficiente para recuperação de crédito, pois encurta o caminho até a fase executiva.
A estrutura dos pedidos deve acompanhar essa lógica processual, prevendo a constituição do título e o prosseguimento em cumprimento de sentença.
Como o JusDocs pode ajudar nisso?
A elaboração de ação monitória com base em cheque prescrito exige domínio do procedimento do CPC, organização adequada dos fatos e escolha correta da estratégia probatória.
O JusDocs auxilia na construção de peças completas, com fundamentação atualizada, estrutura lógica e adaptação ao caso concreto, permitindo maior precisão técnica e eficiência na atuação jurídica.
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