Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE.
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por seu procurador, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS MONITÓRIOS
Pelas razões a seguir expostas.
1. SÍNTESE DOS EMBARGOS
Em síntese, a Embargante alega o endosso póstumo/tardio dos cheques, afirmando que o Requerente poderia cobrar somente dos endossantes do título executivo.
Sustentou, ainda, a possibilidade da discussão da causa debendi em função do Requerido entregar os cheques em favor da Informação Omitida e não efetuar o pagamento em função de essa não entregar as malhas adquiridas.
Por fim, impugnou a assistência judiciária gratuita em favor do Requerente.
2. DA MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS
2.1 DO ENDOSSO PÓSTUMO/TARDIO
O Requerido aduziu que os cheques (fls. Informação Omitida ) foram endossados tardiamente, afirmando que o Requerente somente poderia efetuar a cobrança dos valores contra Informação Omitida , sendo que tal argumento não merece prosperar.
Sabe-se que o emitente fica sujeito a livre circulação do cheque no comércio, permitindo a cobrança por quem portá-lo, sendo desnecessário conhecer a relação comercial preexistente.
No presente caso, considerando que o Requerente é portador do cheque carreado nos autos é presumida sua boa-fé e esse é legitimado para cobrar os valores que lhes são devidos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA INICIAL RECHAÇADAS. LEGITIMIDADE DO PORTADOR DOS TÍTULOS PARA DEMANDAR CONTRA O EMITENTE [...] INCONTESTE. PAGAMENTO DO TÍTULO NÃO COMPROVADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0005913-69.2012.8.24.0075, de Tubarão, rel. Des. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-10-2017). (Grifou-se).
Ademais, o emitente do cheque é responsável pelo crédito estampado na cártula, portanto, o emitente continua sendo responsável pelo valor constante no cheque, podendo ser cobrado pelo portador da cártula, como ocorre no presente caso.
Corroborando com o aludido, sabe-se que o emitente do cheque responde pelo valor da cártula, sendo qualificado inclusive como devedor do portador do cheque:
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. REQUERENTE EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING). REQUERIDA EMITENTE DOS TÍTULOS. LEGITIMIDADE ATIVA. ENDOSSO EM BRANCO. REQUERENTE PORTADORA DOS CHEQUES. Em casos de endosso em branco, a falta do nome do endossatário faz presumir credor o portador do título. LEGITIMIDADE PASSIVA. EMITENTE DO TÍTULO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O VALOR NELE CONSUBSTANCIADO. CHEQUE. TÍTULO CIRCULÁVEL VIA ENDOSSO. O emitente do cheque é responsável pelo pagamento do crédito nele consubstanciado. Ainda que o título circule via endosso, o seu emitente segue como devedor e pode ser demandado por endossatário ou portador da cártula, legítimo credor. [...] TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Tese firmada em recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça, tema 942: "em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação". (TJSC, Apelação n. 0500422-43.2012.8.24.0004, de Araranguá, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 11-08-2016). (Grifou-se).
Destarte, ainda que existam outros obrigados pelo pagamento do débito oriundo do cheque, caberá ao credor optar de quem deseja receber o crédito, vez que existe a obrigação do emitente em responder pelo valor constante na cártula.
No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul apontou que o emitente é responsável pelo pagamento do valor constante no cheque:
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. O emitente de cheques é responsável pelo seu pagamento, ainda que o tenha emitido para que terceiro efetue a quitação de dívida. [...]. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70064189095, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Kreutz, Julgado em 24/11/2016). (Grifou-se).
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUES. ENDOSSO. LEGITIMIDADE ATIVA DO BENEFICIÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO EMITENTE E DO ENDOSSANTE. SOLIDARIEDADE. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS. Tendo os cheques circulado por endosso, não há falar em ilegitimidade passiva do emitente e endossante, solidariamente responsáveis, tampouco do terceiro de boa-fé, recebedor dos títulos. Aplicação do princípio da autonomia e da abstração dos títulos de crédito, razão pela qual descabe a invocação de exceções pessoais. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70069568178, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em 15/12/2016). (Grifou-se).
Frisa-se que os julgados supracitados entenderam existir solidariedade passiva entre o emitente e o endossante, cabendo ao credor, ora Requerente, optar de quem cobra o valor constante na cártula, logo, os embargos apresentados não têm qualquer fundamento, vez que o Requerido é responsável pelos valores constantes no cheque, não podendo se eximir da cobrança do título que emitiu.
2.2. DA DISCUSSÃO QUANTO À ORIGEM DO DÉBITO
No que tange a tentativa de discussão da origem do título pelo Requerido, sabe-se que a abertura da discussão da causa somente é permitida quando houver fundado receio de ilicitude ou de obrigação ilegalmente contraída, o que não é o caso dos autos.
Percebe-se que as alegações da parte contrária têm caráter meramente protelatório, em que são apontados fatos diversos e genéricos, sem comprovar o alegado, apesar de competir ao Requerido, ora Embargante, o ônus probatório.
O Requerido aduziu que emitiu o cheque em favor de terceiro e que o sustou em decorrência da não concretização da relação comercial – não entrega da ____. Contudo, além de o Requerido não fazer prova do sustentado, sabe-se que o cheque é dotado de autonomia e abstração, não podendo o emitente opor exceções pessoais ao terceiro portador.
AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DA DEVEDORA/EMBARGANTE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DESACORDO COMERCIAL. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR. ART. 333, II, DO CPC/73, VIGENTE À ÉPOCA. NÃO COMPROVAÇÃO. CIRCULAÇÃO DA CÁRTULA. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS A TERCEIRO PORTADOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONLUIU DO BENEFICIÁRIO COM A EMPRESA CREDORA/EMBARGADA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO PORTADOR NÃO DERRUÍDA. SENTENÇA…