Atualizado 30/01/2024
Regularização Fundiária Urbana
Carlos Stoever
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A regularização fundiária urbana (REURB) é o procedimento feito pelo Governo (geralmente pelo Município) para regularizar núcleos urbanos informais, previsto na Lei nº. 13.465/17. Trata-se de uma forma de aquisição originária da propriedade, a exemplo da usucapião, consolidando a posse, não havendo custos ou emolumentos notariais para o registro e emissão da matrícula junto ao Registro de Imóveis.
Quais as medidas da Regularização Fundiária Urbana?
A regularização fundiária urbana envolve as seguintes medidas:
- URBANÍSTICAS E AMBIENTAIS: é realizado o diagnóstico do assentamento, o levantamento topográfico e projeto de regularização;
- JURÍDICA: feitos os registros do assentamento na base imobiliária do município e no registro de imóveis – como forma de posse originária;
- SOCIAIS: é promovida a participação comunitária no processo e o cadastramento dos moradores nos programas sociais do governo.
- URBANÍSTICA E AMBIENTAIS: é realizado o diagnóstico do assentamento, o levantamento topográfico e projeto de regularização;
Quais os tipos de REURB?
A Lei nº. 13.465/17 contempla dois tipos de REURB:
- REURB DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) – aplicável a núcleos informais ocupados por população de baixa renda, conforme reconhecido em decreto municipal;
- REURB DE INTERESSE ESPECÍFICO (REURB-E) – aplicável a outros núcleos informais, que não se enquadrem no REURB-S;
- REURB INOMINADO (REURB-I) – aplicável a núcleos consolidados ANTES da Lei nº. 6.766/79, sendo bastante raro em razão do decurso do tempo.
Quais os requisitos do REURB?
Para realização do REURB, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- IMÓVEL: tenha sua ocupação sido reconhecida como de interesse público pelo Governo Local;
- BENEFICIÁRIO: não seja concessionário, foreiro ou proprietário exclusivo de outro imóvel, urbano ou rural; e não tenha sido contemplado com a legitimação da posse ou fundiária de outro imóvel com a mesma finalidade.
Além disso, para que o REURB seja possível, é necessário cumprir com as seguintes etapas:
- Levantamento e Diagnóstico: Identificação e mapeamento do núcleo urbano informal que será objeto da regularização.
- Anuência do Proprietário: No caso de terras privadas, é necessária a anuência do proprietário ou a judicialização para a desapropriação.
- Cadastro dos Beneficiários: Identificação e cadastro dos ocupantes das áreas a serem regularizadas.
- Plano de Regularização: Desenvolvimento de um projeto que estabeleça as diretrizes para a regularização, incluindo aspectos urbanísticos, ambientais e sociais.
Como fazer a defesa do proprietário do imóvel no REURB?
O proprietário do imóvel pode impugnar o ato do poder público que implementa o REURB em seu imóvel, em 30 dias, a contar de sua notificação. Caso não localizado, a intimação do proprietário se dará por edital. A impugnação pode ser total ou parcial – se parcial, será dado seguimento ao REURB, com a averbação do andamento da impugnação nos registros. O silêncio do proprietário significa sua concordância com o procedimento.
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