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Direito Civil

Atualizado 30/01/2024

Regularização Fundiária Urbana

Carlos Stoever

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A regularização fundiária urbana (REURB) é o procedimento feito pelo Governo (geralmente pelo Município) para regularizar núcleos urbanos informais, previsto na Lei nº. 13.465/17. Trata-se de uma forma de aquisição originária da propriedade, a exemplo da usucapião, consolidando a posse, não havendo custos ou emolumentos notariais para o registro e emissão da matrícula junto ao Registro de Imóveis.

Quais as medidas da Regularização Fundiária Urbana?

A regularização fundiária urbana envolve as seguintes medidas:

  • URBANÍSTICAS E AMBIENTAIS: é realizado o diagnóstico do assentamento, o levantamento topográfico e projeto de regularização;
  • JURÍDICA: feitos os registros do assentamento na base imobiliária do município e no registro de imóveis – como forma de posse originária;
  • SOCIAIS: é promovida a participação comunitária no processo e o cadastramento dos moradores nos programas sociais do governo.
  • URBANÍSTICA E AMBIENTAIS: é realizado o diagnóstico do assentamento, o levantamento topográfico e projeto de regularização;

Quais os tipos de REURB?

A Lei nº. 13.465/17 contempla dois tipos de REURB:

  • REURB DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) – aplicável a núcleos informais ocupados por população de baixa renda, conforme reconhecido em decreto municipal;
  • REURB DE INTERESSE ESPECÍFICO (REURB-E) – aplicável a outros núcleos informais, que não se enquadrem no REURB-S;
  • REURB INOMINADO (REURB-I) – aplicável a núcleos consolidados ANTES da Lei nº. 6.766/79, sendo bastante raro em razão do decurso do tempo.

Quais os requisitos do REURB?

Para realização do REURB, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • IMÓVEL: tenha sua ocupação sido reconhecida como de interesse público pelo Governo Local;
  • BENEFICIÁRIO: não seja concessionário, foreiro ou proprietário exclusivo de outro imóvel, urbano ou rural; e não tenha sido contemplado com a legitimação da posse ou fundiária de outro imóvel com a mesma finalidade. 

Além disso, para que o REURB seja possível, é necessário cumprir com as seguintes etapas:

  • Levantamento e Diagnóstico: Identificação e mapeamento do núcleo urbano informal que será objeto da regularização.
  • Anuência do Proprietário: No caso de terras privadas, é necessária a anuência do proprietário ou a judicialização para a desapropriação.
  • Cadastro dos Beneficiários: Identificação e cadastro dos ocupantes das áreas a serem regularizadas.
  • Plano de Regularização: Desenvolvimento de um projeto que estabeleça as diretrizes para a regularização, incluindo aspectos urbanísticos, ambientais e sociais.

Como fazer a defesa do proprietário do imóvel no REURB?

O proprietário do imóvel pode impugnar o ato do poder público que implementa o REURB em seu imóvel, em 30 dias, a contar de sua notificação. Caso não localizado, a intimação do proprietário se dará por edital. A impugnação pode ser total ou parcial – se parcial, será dado seguimento ao REURB, com a averbação do andamento da impugnação nos registros. O silêncio do proprietário significa sua concordância com o procedimento.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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