Direito Público

Modelo de Impugnação à REURB. Falta de requisitos [2023] | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Impugnação ao processo administrativo de REURB, alegando a falta de participação do proprietário em audiência pública, requisito essencial para a regularização fundiária. Requer a nulidade do processo administrativo por inobservância legal.

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Sobre este documento

Petição

AO SENHOR PREFEITO DA CIDADE DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

Processo nº $[informação_genérica]

 

 

 

 

Resumo
  • Impugnação à REURB - Regularização Fundiária Urbana
  • Irregularidade no processo
  • Nulidade

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], com endereço na Rua $[parte_autor_endereco_completo], vem, por seu procurador, propor o presente

 

IMPUGNAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB

 

Em desfavor do “núcleo urbano informal consolidado” denominado $[informação_genérica], localizado $[parte_réu_endereco_completo] com fundamento legal na Lei nº 13.465/17, pelos motivos que passa a expor:

 

 

 

I. DOS FATOS

 

Trata-se de impugnação ao processo administrativo de regularização fundiária urbana (REURB), nº $[informação_genérica], que envolve moradores do núcleo urbano informal consolidado denominado $[informação_genérica], o qual clama por legalização.

 

O terreno em questão, levantado pelo Impugnante, corresponde a $[informação_genérica], conforme documentação anexa, qual seja:

 

$[informação_genérica]

$[informação_genérica]

$[informação_genérica]

$[informação_genérica]

 

A doutrina é clara quanto a indispensabilidade da demarcação para a respectiva regularização:

 

É indispensável o procedimento de demarcação urbanística para regularização fundiária social de áreas ainda não matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis, como requisito à emissão dos títulos de legitimação de posse e de domínio.

(NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código Civil Comentado – Ed. Edição: 14ª/2022. Editora: RT - Revista dos Tribunais; Página 2.170)

 

 

 

Ocorre que não houve a autorização do Impugnante no respectivo processo, sendo que este é proprietário de um dos terrenos abrangidos pelas famílias, o que traz irregularidades ao processo em tela.

 

Importa dizer que a regularização fundiária urbana deve ser realizada com a devida observância dos requisitos legais, e a participação do proprietário do terreno em audiência pública é um desses requisitos.

 

Sendo assim, não …

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