Estatuto do Idoso
Atualizado 08/05/2024
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O estatuto do idoso, agora chamado de estatuto da pessoa idosa, é como ficou conhecida a Lei nº. 10.741/03, justamente por regulamentar os direitos assegurados às pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Neste artigo, vamos conhecer um pouco mais desta importante lei brasileira, que ganhou ainda mais importância pelo aumento da expectativa de vida dos brasileiros - fazendo com que pessoas com mais de 60 anos sigam ativas e, claro, buscando seus direito.
Estatuto do Idoso ou Estatuto da Pessoa Idosa?
Inicialmente a lei era chamada de estatuto do idoso, tendo sido alterada pela Lei n. 14.423/22, que subsitituiu em todas a legislação brasileira o termo idoso por pessoa idosa.
A ideia aqui foi não trazer qualquer conotação de gênero - idoso ou idosa - deixando o termo o mais neutro possível.
Esta alteração é fruto de uma série de mudanças promovidas pelo Poder Público, à partir de iniciativas do Congresso Nacional, para melhorar a redação das leis brasileiras, tornando-as mais inclusivas.
O que diz a Lei nº. 10.741/03?
A Lei n. 10.741/03 trouxe uma série de direitos para a pessoa idosa, criando uma série de mecanismos para que eles sejam plenamente exercidos.
Os principais direitos da pessoa idosa previstos na lei são:
A Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, estabelece diversos direitos para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos no Brasil. Aqui estão alguns dos direitos previstos por essa lei:
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Prioridade no atendimento em quaisquer circunstâncias, seja no atendimento nos serviços públicos e privados;
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Acesso à Saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com acesso universal e igualitário na promoção, proteção e recuperação da saúde;
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Incentivo em atividades relacionadas à Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
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Acesso à Assistência Social, de forma a fomentar sua autonomia e integração social, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742/93);
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Estímulo à capacitação e reciclagem para a Profissionalização e Trabalho;
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Moradia Digna, especialmente para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
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Transporte Público gratuito ou com desconto;
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Acesso à Justiça e Proteção Judicial;
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Enfrentamento contra Discriminação e Maus-Tratos.
Além disso, ela instituiu a figura do Conselho do Idoso - existente ao âmbito Municipal, Estadual e Federal - sendo responsável pela fiscalização da aplicação da lei, bem como para o registro de agressões e discriminações contra as pessoas idosas.
Vejamos o teor do Art. 19 da lei:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
§ 2o Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975.
Quais os direitos da pessoa idosa no Sistema Único de Saúde?
Os direitos da pessoa idosa no Sistema Único de Saúde (SUS) são bastante amplos, porém estão sempre relacionados à prioridade no atendimento e à integralidade da assistência.
Assim, haverá sempre prioridade no atendimento - o que não se limite à rede pública, se estendendo à rede privada de saúde também.
O acesso no sistema público será sempre gratuito, incluindo consultas, exames, tratamentos, medicamentos, órteses, próteses, etc.
A assistência será ampla, incluindo o fornecimento gratuito de medicamentos, bem como o acesso a um atendimento multidisciplinar - como médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, psicólogos, etc.
Em diversos casos, vimos também o direito à internação domiciliar, provendo os planos de saúde - e o próprio SUS - uma assistência de tratamento na casa do idoso, provendo todos os cuidados que ele necessita.
Essa situação se dá pela obrigação do Estado em adotar providências e dar uma atenção especial às doenças que acometem as pessoas idosos, inclusive com o fornecimento de alimentos e cuidados indispensáveis à manutenção de sua saúde.
Mas atenção: embora o direito seja universal, vimos casos de juízos exigindo a comprovação de renda igual ou inferior a 3 salários mínimos para que tais direitos fossem assegurados - algo que, ao nosso ver, ofende diretamente o direito de atenção integral à saúde previsto ao Estatuto da Pessoa Idosa.
Conclusão
Os direitos dos idosos é um tema crescente na sociedade, uma vez que a expectativa de vida das pessoas é cada vez maior - gerando uma preocupação acerca de um envelhecimento cada vez mais ativo.
Com isso, presenciamos desde 2003 uma crescente preocupação com o processo de envelhecimento, criando-se medidas de proteção que mitiguem o risco de discriminação e maus tratos contra idosos.
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