Direito Constitucional

Atualizado 14/03/2024

Direitos de Personalidade

Carlos Stoever

4 min. de leitura

Compartilhe:

Os direitos de personalidade são uma categoria de direitos fundamentais relacionados à proteção da integridade moral, como um todo, da pessoa humana.

Eles sustentam uma série de direitos e garantias dos cidadãos, permeando todo o ordenamento jurídico Brasileiro.

Neste artigo, vamos entender como funcionam os direitos da personalidade, e como eles podem ser utilizados no dia a dia da advocacia, compartilhando tudo o que descobrimos em mais de 20 anos de atuação.

Boa leitura!

Melhores modelos de petição

O que são direitos de personalidade?

Os direitos da personalidade são direitos fundamentais que sustentam a individualidade de cada cidadão.

Ou seja, eles são a base de uma série de programas de governo focados na preservação da integridade moral do ser humano - servindo, ainda, de norte para a interpretação e aplicação das normas jurídicas.

Em sua essência, os direitos da personalidade estão relacionados à características que definem cada indivíduo, como seres humanos sujeitos de autodeterminação, cujas a integridade das escolhas merece total proteção do sistema jurídico.

São, assim, um tipo relevante de direitos humanos, pois englobam aspectos materiais e imateriais do indivíduo - indo desde a proteção da sua honra e imagem, até sua integridade física.

Qual a previsão legal dos direitos de personalidade?

Os direitos de personalidade estão previstos no Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, vejamos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

...

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

O Código Civil de 2002 dedicou seu Capítulo II, à partir de seu Artigo 11º, para tratar dos direitos de personalidade - indicando serem eles irrenunciáveis:

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

A seguir, vamos entender a previsão legal de cada um dos direitos da personalidade existentes no direito brasileiro.

Desconto no PIX

Quais são os direitos da personalidade?

Os direitos da personalidade são os seguintes:

  • Direito à Honra;

  • Direito à Imagem;

  • Direito à Privacidade;

  • Direito à Intimidade;

  • Direito sobre o próprio Corpo;

  • Direito ao Nome.

Direito à Honra

O direito à honra é um dos mais conhecidos direitos da personalidade, estando previsto no Artigo 5º inc. X da CF/88.

Ele se destina à proteção da reputação de uma pessoa, refutando ofensas à sua dignidade - é à partir dele que surge, por exemplo, o conceito de dano moral indenizável, previsto no Art. 186 do Código Civil.

Além disso, temos a criminalização da ofensa à honra no Código Penal, especificamente na tipificação dos crimes de calúnia, difamação e injúria.

Modelos editáveis em Word

Direito à Imagem

O direito à imagem, por sua vez, trata da proteção da imagem de qualquer pessoa, coibindo o uso indevido, sem sua autorização, por terceiros.

E aqui não se trata apenas da exposição a situações vexatórias, mas do uso indevido e não autorizada da imagem, com ou sem fins comerciais.

Assim, não é permitido o uso da imagem de alguém, para qualquer fim, sem seu expresso consentimento.

Sua proteção é feita no Art. 5º inc. X da CF/88, e também ao art. 20 do Código Civil:

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

Direito à Privacidade

O direito à privacidade é atualmente o direito da personalidade mais em voga, devido à Lei Geral de Proteção de Dados, que foca justamente no respeito à privacidade do cidadão, claramente em xeque pela forma como o uso da internet se dá atualmente.

Na prática, temos que terceiros não podem sequer ter conhecimento da vida privada das pessoas sem seu consentimento - sendo ainda mais inadmissível sua divulgação sem prévia autorização.

Vejamos o que diz o Artigo 1º da LGPD:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

O Art. 21 do Código Civil, inclusive, já previa a proteção à vida privada do cidadão:

Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

Melhores modelos de petição.

Direito sobre o Próprio Corpo

O direito sobre o próprio corpo está previsto no Art. 13 e seguintes do Código Civil, que assim dispõe:

Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

É nele que estão baseados todos os crimes do Código Penal que envolvam lesões corporais.

Além disso, ele estabelece a proteção contra atos médicos não desejados, impondo a autodeterminação sobre intervenções médicas.

Direito à Intimidade

O direito à intimidade está bastante ligado à proteção da privacidade, estabelecendo a proteção de aspectos relacionados ao íntimo da dignidade da pessoa humana - como o lar, a família, a correspondência, finanças e dados laborais.

Por estas razões, por exemplo, que o prontuário médico só pode ser liberado ao seu titular - assim como ocorre com sua ficha laboral em uma empresa.

Direito ao Nome

O direito ao nome se inicia no direito a todo cidadão ter um nome, como elemento essencial da dignidade da pessoa humana.

Indo adiante, ele chega ao ponto da pessoa poder buscar seu reconhecimento pelo nome que lhe é atribuído - e não por aquele conferido por seus pais quando de seu nascimento.

É com base neste importante direito da personalidade que temos o direito de adicionar ou não o sobrenome do cônjuge após o casamento, alterar o nome em caso de mudança de sexo, bem como adotar apelidos pelos quais a pessoa seja notoriamente conhecida.

Modelos de Direito Civil

O que é a personalidade jurídica?

Não se pode confundir os direitos da personalidade com a personalidade jurídica.

Enquanto a personalidade em si se refere à pessoa humana - e por consequência, a dignidade humana - a personalidade jurídica é uma ficção jurídica, criada para conferir direitos e deveres às sociedades e demais entidades que não sejam humanos, porém que de algum forma sejam sofram com a regulação estatal.

O exemplo mais notório são as empresas, pessoas jurídicas criadas por pessoas humanas para o desenvolvimento de negócios.

Fruto de tal ficção jurídica, a pessoa jurídica acaba detendo a personalidade jurídica - que, por sua vez, também possui direitos da personalidade protegidos, podendo, inclusive, sofrer danos morais.

A dignidade da pessoa humana como direito de personalidade

A dignidade da pessoa humana é a base dos direitos da personalidade, estando acima deles e norteando sua aplicação, na condição de princípio constitucional.

A dignidade da pessoa humana está prevista no texto constitucional, já em seu Art. 1º inc. III, sendo um dos pilares da República Federativa do Brasil.

Modelos de Direito Penal

Quais os processos mais comuns envolvendo os direitos de personalidade?

Existem diversos processos judiciais envolvendo os direitos da personalidade - sendo os mais comuns aqueles ligados à proteção da privacidade e da honra (danos morais), e os direitos de nome, com a alteração em diversas situações (separação, transição de sexo).

Alguns casos clássicos chegaram ao Supremo Tribunal Federal, como o direito ao uso do banheiro destinado ao gênero com o qual a pessoa se identifica:

TRANSEXUAL. PROIBIÇÃO DE USO DE BANHEIRO FEMININO EM SHOPPING CENTER. ALEGADA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A DIREITOS DA PERSONALIDADE. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL.

1. (...) 2. Constitui questão constitucional saber se uma pessoa pode ou não ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente, pois a identidade sexual está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade 3. (...) (STF - RE 845779)

Outros casos relacionados aos direitos da personalidade são o reconhecimento da paternidade, imprescritível segundo o STF:

EMBARGOS INFRINGENTES NA AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA. FILHO ADULTERINO. PATERNIDADE NÃO CONTESTADA PELO MARIDO. DIREITO DE TER O FILHO RECONHECIDO, A QUALQUER TEMPO, O SEU PAI BIOLÓGICO. PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À BUSCA DA IDENTIDADE GENÉTICA COMO DIREITO DE PERSONALIDADE. PRECEDENTE. EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. (STF - AR 1244 EI)

Um caso bastante interessante envolveu o questionamento do Estatuto da Guarda Municipal de Paulínia-SP, cujas regras de asseio foram questionadas à luz dos direitos da personalidade.

Na ocasião, o STF entendeu que a exigência de boa imagem e zelo com a aparência do agente estatal não colidem com os direitos da personalidade:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTATUTO DA GUARDA MUNICIPAL. REGRAS DE ASSEIO PESSOAL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR DE NATUREZA LEVE. AFRONTA AO PACTO FEDERATIVO. INEXISTÊNCIA. DETERMINAÇÃO LEGAL CONDIZENTE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.

(...)

4. A determinação legal atende ao princípio da razoabilidade, pois a imposição de sanção de natureza leve revela-se adequada e proporcional à falha na conduta do servidor público. Tampouco há falar em violação a direitos de personalidade, ao direito à liberdade, à imagem, bem como à dignidade da pessoa humana, haja vista que o mínimo zelo com a aparência é o que se espera do agente estatal, especialmente daqueles que lidam diretamente com a população.

5. Agravo Interno a que se nega provimento. (STF - RE 1298758)

Fluxogramas dos principais procedimentos jurídicos.

Conclusão

A individualidade do ser humano é um bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico Brasileiro, sendo os direitos da personalidade previstos já na Constituição Federal.

Com isso, sua aplicação pelos advogados deve ser feita sempre que possível - como vimos no caso dos Guardas Municipais - e, assim, aprimorar suas teses com uma camada jurídica que pode fazer o debate chegar até o STF, afinal, teremos sempre uma questão constitucional de fundo.

Mais conteúdo sobre proteção da dignidade humana

Fluxograma sobre remédios constitucionais.

Fluxograma sobre princípios fundamentais da Constituição Federal.

Fluxograma sobre crimes contra a honra.

Modelo de notificação por uso indevido de imagem.

Modelo de autorização de uso de imagem.

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com a gente por e-mail!

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

Compartilhe:

Direitos de Personalidade

Direitos da Personalidade

Direito à Honra

Peças Recomendadas

Fluxogramas Recomendados