Abandono de lar e suas implicações patrimoniais
Atualizado 14/06/2024
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O abandono de lar não apenas afeta as relações familiares e emocionais, mas também pode ter implicações patrimoniais significativas.
Este texto explora as consequências patrimoniais do abandono de lar, abordando como isso afeta a partilha de bens, o direito à moradia e outras questões econômicas.
Partilha de Bens
O abandono de lar pode influenciar a partilha de bens em um eventual processo de divórcio ou separação judicial, especialmente se houver provas de que o cônjuge abandonado sofreu prejuízos financeiros significativos.
Artigo 1.655 do Código Civil
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"Na partilha, considerar-se-ão em bens comuns os adquiridos na constância do casamento."
Direito à Moradia
O cônjuge que permanece no lar muitas vezes tem o direito de continuar residindo na propriedade até que uma decisão judicial determine o contrário, garantindo a proteção de sua moradia.
Artigo 1.831 do Código Civil
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"Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar."
Pensão Alimentícia
O cônjuge que abandona o lar pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia ao cônjuge que permaneceu, especialmente se este estiver em situação de vulnerabilidade econômica.
Artigo 1.694 do Código Civil
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"Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação."
Ação de Divórcio ou Separação Judicial
O cônjuge abandonado pode ingressar com uma ação de divórcio ou separação judicial, alegando abandono de lar como um dos motivos para a dissolução do casamento.
Artigo 1.572 do Código Civil
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"Qualquer dos cônjuges pode propor a separação judicial com fundamento em culpa quando ocorrer violação dos deveres do casamento."
Ação de Alimentos
O cônjuge que permanece no lar pode ingressar com uma ação de alimentos, solicitando pensão alimentícia para garantir sua subsistência e manter o padrão de vida anterior.
Artigo 1.696 do Código Civil
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"O direito a pedir alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros."
Considerações Finais
O abandono de lar pode ter implicações patrimoniais significativas, afetando a partilha de bens, o direito à moradia e a obrigação de pagar pensão alimentícia. É essencial que os cônjuges envolvidos compreendam seus direitos e deveres legais, buscando o apoio de advogados especializados para proteger seus interesses patrimoniais.
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