Direito Civil

Atualizado 14/06/2024

Abandono de lar e violência doméstica: aspectos legais e medidas de proteção

Carlos Stoever

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Abandono de lar e violência doméstica: aspectos legais e medidas de proteção

O abandono de lar pode, em muitos casos, estar relacionado à violência doméstica, sendo uma medida de fuga e proteção para a vítima. 

A seguir, entenda a relação entre abandono de lar e violência doméstica, destacando os aspectos legais e as medidas de proteção disponíveis para as vítimas.

Definição de Violência Doméstica

Violência doméstica é qualquer ação ou omissão que cause dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico ou patrimonial no âmbito da convivência familiar.

Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

  • "Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção de Belém do Pará."

Tipos de Violência Doméstica

  • Física: Agressões corporais.

  • Psicológica: Ameaças, humilhações e isolamento.

  • Sexual: Coerção sexual e estupro.

  • Patrimonial: Destruição de bens e controle financeiro.

Medidas Protetivas de Urgência

As medidas protetivas de urgência são concedidas pelo juiz para garantir a segurança da vítima, podendo incluir a proibição de contato do agressor e a saída do lar.

Lei Maria da Penha (Artigo 22)

  • "Constituem medidas protetivas de urgência, entre outras: I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida."

Ação Penal Pública Incondicionada

A violência doméstica pode ser processada como ação penal pública incondicionada, permitindo que o Ministério Público dê continuidade ao processo mesmo sem a representação da vítima.

Lei Maria da Penha (Artigo 16)

  • "Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida que tratarem da aplicação desta Lei, o Ministério Público poderá dar continuidade à persecução penal se a mulher, vítima de violência doméstica e familiar, declarar nos autos que desistiu da representação."

Denúncia e Registro de Ocorrência

A vítima deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia especializada em atendimento à mulher ou na delegacia comum, relatando os fatos e solicitando medidas protetivas.

Lei Maria da Penha (Artigo 12)

  • "Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: I - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida."

Ação de Divórcio ou Separação Judicial

A vítima pode ingressar com uma ação de divórcio ou separação judicial, alegando violência doméstica como motivo para a dissolução do casamento.

Código Civil (Artigo 1.573)

  • "Constituem motivos para a separação judicial: I - a conduta desonrosa; II - o abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo; III - condenação por crime infamante; IV - conduta que torne insuportável a vida em comum."

Rede de Apoio

A vítima de violência doméstica deve buscar apoio em uma rede de proteção, que pode incluir amigos, familiares, ONGs e instituições de apoio.

Exemplos de Apoio

  • Casas-abrigo: locais seguros para acolhimento temporário.

  • Centros de atendimento psicossocial: oferecem apoio psicológico e social.

Assistência Jurídica

A assistência jurídica gratuita pode ser crucial para vítimas de violência doméstica que não têm recursos para contratar um advogado, garantindo que seus direitos sejam protegidos.

Serviços de Assistência

  • Defensoria Pública: oferece assistência jurídica gratuita.

  • ONGs e associações de defesa dos direitos das mulheres.

Considerações Finais

O abandono de lar, quando relacionado à violência doméstica, é uma medida de proteção essencial para a vítima. É fundamental que as vítimas conheçam seus direitos e as medidas legais disponíveis para garantir sua segurança e proteção. O apoio de redes de proteção e assistência jurídica é crucial para ajudar as vítimas a superar essa situação e reconstruir suas vidas.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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