A Dinâmica do Litisconsórcio em Ações Coletivas no Brasil
Atualizado 04/03/2024
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No cenário jurídico brasileiro, as ações coletivas emergem como instrumentos de suma importância para a defesa de direitos homogêneos, transcendendo a esfera individual e abrangendo grupos de pessoas com interesses comuns.
Nesse contexto, o litisconsórcio assume um papel crucial, funcionando como um mecanismo estratégico que potencializa a efetividade da tutela jurisdicional.
Compreendendo o Litisconsórcio em Ações Coletivas
O Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), em seu art. 116, define o litisconsórcio como a "união de duas ou mais pessoas no mesmo processo, na qualidade de autores, réus ou intervenientes". No âmbito das ações coletivas, essa união se torna ainda mais relevante, pois permite a soma de esforços para alcançar um objetivo comum.
Litisconsórcio Ativo
No litisconsórcio ativo, diversos indivíduos se unem como autores da ação coletiva, buscando a tutela de direitos homogêneos. Essa união estratégica apresenta diversas vantagens, como:
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Concentração processual: Simplifica o trâmite processual, evitando a multiplicidade de ações individuais com o mesmo objeto.
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Fortalecimento da argumentação: Permite a construção de uma argumentação jurídica mais robusta e abrangente, considerando as diferentes perspectivas dos litisconsortes.
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Economia de recursos: Reduz custos e tempo para as partes, otimizando o acesso à justiça.
Litisconsórcio Passivo
No litisconsórcio passivo, diversos indivíduos figuram como réus na ação coletiva, respondendo por uma pretensão comum. Essa modalidade também oferece benefícios, como:
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Eficiência processual: Permite a resolução de todas as questões em um único processo, evitando a dispersão das demandas.
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Segurança jurídica: Evita decisões conflitantes em diferentes processos sobre o mesmo tema.
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Isonomia processual: Garante igualdade de oportunidades para todos os litisconsortes na defesa de seus interesses.
Espécies de Litisconsórcio
O CPC prevê três espécies de litisconsórcio, cada uma com características próprias que se adaptam às particularidades de cada caso:
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Litisconsórcio Facultativo: Permite a união de partes que possuem interesses em comum, mas não a exige.
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Litisconsórcio Necessário: Exige a união de todas as partes que possuem interesse na causa de pedir, sob pena de nulidade do processo.
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Litisconsórcio Unitário: Caracteriza-se pela indivisibilidade do objeto da ação, o que significa que a decisão judicial afetará todos os litisconsortes da mesma forma.
O Litisconsórcio na Tutela Coletiva
O litisconsórcio assume um papel fundamental na tutela coletiva, especialmente quando se consideram as seguintes características:
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Ampliação do acesso à justiça: Facilita o acesso à justiça para pessoas que, individualmente, não teriam condições de arcar com os custos de um processo.
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Celeridade processual: Permite a resolução célere da demanda, evitando a morosidade judicial.
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Eficácia da tutela jurisdicional: Assegura a efetividade da tutela jurisdicional, garantindo que os direitos lesados sejam devidamente reparados.
Legitimação para Ajuizar Ação Coletiva
A legitimação para ajuizar ação coletiva é conferida a diversas entidades, conforme disposto no art. 5º da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985):
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Ministério Público: Defende os interesses sociais e individuais indisponíveis.
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Entidades de defesa do consumidor: Protegem os direitos dos consumidores.
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Associações e sindicatos: Defendem os interesses de seus membros.
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Entidades sem fins lucrativos: Defendem os interesses de seus beneficiários.
Intervenção de Terceiros
O CPC prevê a possibilidade de intervenção de terceiros na ação coletiva, a fim de ampliar a participação e fortalecer a defesa dos direitos em questão. As principais formas de intervenção são:
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Assistência simples: Permite que terceiros auxiliem as partes no processo, sem integrar a lide.
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Assistência litisconsorcial: Permite que terceiros se unam ao processo como litisconsortes, assumindo a mesma posição processual das partes originais.
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Amicus curiae: Permite que terceiros apresentem informações relevantes ao processo, sem se tornarem partes.
Aspectos Relevantes do Litisconsórcio na Tutela Coletiva
Alguns aspectos importantes do litisconsórcio no âmbito da tutela coletiva merecem destaque:
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Formação do litisconsórcio: Pode ocorrer na petição inicial ou no decorrer do processo.
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Representação processual: Em regra, os litisconsortes são representados por um único advogado, mas podem optar por advogados distintos.
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Custas processuais: As custas processuais são rateadas entre os litisconsortes, de acordo com a sua participação no processo.
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Honorários advocatícios: Os honorários advocatícios são fixados pelo juiz, considerando o trabalho realizado e o valor da causa.
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Desistência ou renúncia: A desistência ou renúncia de um dos litisconsortes não prejudica os demais.
Jurisprudência Relevante
A jurisprudência brasileira oferece importantes balizas para a aplicação do litisconsórcio em ações coletivas. Alguns julgados relevantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) demonstram a importância do tema:
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STJ, REsp 1.715.962-RJ: Reconhece a legitimidade de associação para ajuizar ação coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos.
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STF, RE 574.706-RJ: Afirma que a necessidade de litisconsórcio passivo não impede a formação do litisconsórcio ativo.
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STJ, REsp 1.344.876-MG: Define que a desistência de um dos litisconsortes não retroage para prejudicar os demais.
Considerações Finais
O litisconsórcio se configura como um instrumento de grande relevância para o sucesso das ações coletivas, permitindo a união de esforços e a otimização da tutela jurisdicional. A compreensão de suas diferentes modalidades, requisitos e aspectos específicos é fundamental para a correta aplicação do instituto no âmbito da tutela coletiva.
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