TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Termo de Confidencialidade, de um lado, na qualidade de PARTE DIVULGADORA, e, de outro, na qualidade de PARTE RECEPTORA, têm entre si justo e acordado o quanto segue, na melhor forma de direito:
- PARTE DIVULGADORA: $[parte_divulgadora_nome_completo], $[parte_divulgadora_estado_civil], $[parte_divulgadora_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_divulgadora_rg] e inscrito(a) no CPF sob o nº $[parte_divulgadora_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_divulgadora_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente PARTE DIVULGADORA;
- PARTE RECEPTORA: $[parte_receptora_nome_completo], $[parte_receptora_estado_civil], $[parte_receptora_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_receptora_rg] e inscrito(a) no CPF sob o nº $[parte_receptora_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_receptora_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente PARTE RECEPTORA.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO, que se regerá pelos princípios da boa-fé objetiva, pela legislação aplicável e pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Parágrafo Único: O presente Termo tem por objeto a proteção de toda e qualquer informação confidencial que a PARTE DIVULGADORA venha a fornecer à PARTE RECEPTORA, com vistas à análise, avaliação e eventual celebração de negócio ou prestação de serviços relacionados a $[geral_informacao_generica] (ex.: apresentação de protótipo, demonstração de software, documentos financeiros, listas de clientes, propostas comerciais, relatórios técnicos).
CLÁUSULA 2ª – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Parágrafo primeiro: Para fins deste Termo, consideram-se Informações Confidenciais todas as informações, em qualquer meio (oral, escrito, eletrônico, físico), incluindo sem limitação: desenhos, projetos, códigos-fonte, especificações técnicas, amostras, modelos, contratos, orçamentos, listas de clientes, dados pessoais de clientes ou fornecedores, demonstrações contábeis e financeiras, estratégias comerciais e know-how, que sejam entregues ou divulgadas pela PARTE DIVULGADORA à PARTE RECEPTORA.
Parágrafo segundo: Não serão consideradas Informações Confidenciais:
a) Informações de domínio público na data da sua divulgação ou que se tornem públicas posteriormente sem violação deste Termo;
b) Informações já de conhecimento legítimo e comprovado da PARTE RECEPTORA antes da sua recepção da PARTE DIVULGADORA;
c) Informações obtidas por terceiro de forma lícita e sem obrigação de confidencialidade;
d) Informações cuja divulgação seja exigida por decisão judicial ou autoridade competente, hipótese em que a PARTE RECEPTORA deverá, quando possível, notificar imediatamente a PARTE DIVULGADORA para que esta possa adotar medidas de proteção.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTE RECEPTORA
Parágrafo primeiro: A PARTE RECEPTORA obriga-se a manter absoluto sigilo sobre as Informações Confidenciais, não as divulgando, reproduzindo, copiando, ou utilizando, exceto na estrita medida necessária ao propósito definido na Cláusula 1ª.
Parágrafo segundo: A PARTE RECEPTORA somente poderá revelar as Informações Confidenciais a seus funcionários, prepostos, consultores ou prestadores de serviços que necessitem conhecê-las para a finalidade contratada, condicionada à prévia informação e obrigação de confidencialidade equivalente. A PARTE RECEPTORA responderá por quaisquer atos desses terceiros.
Parágrafo terceiro: A PARTE RECEPTORA deverá adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteção das Informações Confidenciais, tais como controle de acesso, armazenamento seguro, cópias criptografadas quando aplicável, e registro de quem teve conhecimento das informações.
Parágrafo quarto: A PARTE RECEPTORA compromete-se a não proceder à engenharia reversa, desmontagem ou descompilação de produtos, protótipos ou softwares fornecidos pela PARTE DIVULGADORA, salvo com autorização expressa e por escrito desta.
Parágrafo quinto: A pedido escrito da PARTE DIVULGADORA ou ao término das negociações, a PARTE RECEPTORA devolverá ou destruirá, conforme instrução, todo material contendo Informações Confidenciais, inclusive reproduções e backups, e fornecerá declaração por escrito atestando referido cumprimento, no prazo de $[geral_informacao_generica] (ex.: 10 (dez) dias) contados da notificação.
CLÁUSULA 4ª – DO USO PERMITIDO E DAS VEDAÇÕES
Parágrafo primeiro: As Informações Confidenciais somente poderão ser utilizadas pela PARTE RECEPTORA para a finalidade específica de avaliação, negociação e eventual celebração do negócio descrito na Cláusula 1ª, vedado qualquer outro uso comercial, industrial ou divulgação a terceiros.
Parágrafo segundo: É vedado à PARTE RECEPTORA ceder, transferir, sublicenciar ou de qualquer forma disponibilizar as Informações …