Petição
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
As Partes mencionadas, referidas coletivamente como “Partes” e individualmente como “Parte” neste Acordo, resolvem estabelecer um acordo para regular o uso e a proteção de informações confidenciais trocadas entre elas. Este Acordo tem por objetivo a regulamentação da troca, uso e proteção de informações confidenciais fornecidas por uma Parte (“Reveladora”) à outra Parte (“Receptora”), com vistas aos fins definidos neste documento.
CLÁUSULAS DO ACORDO
1. Definição de Informações Confidenciais
1.1. Para os propósitos deste Acordo, serão consideradas “Informações Confidenciais” todas as informações compartilhadas durante discussões ou negociações entre as Partes, não divulgadas ao público em geral, sejam de natureza técnica, comercial ou de qualquer outro tipo, e manifestadas de forma tangível ou intangível. Essas informações serão protegidas conforme os termos deste Acordo, independentemente de serem identificadas como confidenciais.
1.2. Informações Confidenciais podem ser transmitidas por qualquer meio, físico ou eletrônico, incluindo documentos impressos, manuscritos, e-mails, fotografias, fitas magnéticas e registros digitais, bem como de forma oral, através de resumos, anotações ou comentários.
1.3. "Afiliadas" se referem a (a) empresas que controlam, direta ou indiretamente, uma das Partes; (b) empresas controladas, direta ou indiretamente, por uma das Partes; (c) empresas sob controle comum de uma Parte ou de seu controlador.
1.4. Informações Confidenciais incluem segredos industriais, know-how, dados técnicos, comerciais, financeiros, e qualquer informação patenteada ou não, abrangendo desde processos e fórmulas até planos de marketing e listas de clientes.
2. Propósito e Uso das Informações Confidenciais
2.1. A Receptora poderá utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para os fins relacionados às negociações e possíveis acordos entre as Partes.
2.2. A Receptora deve restringir o acesso às Informações Confidenciais apenas aos seus colaboradores diretamente envolvidos e assegurar que tais colaboradores sejam informados sobre a obrigação de confidencialidade.
2.3. Este Acordo não implica qualquer obrigação de contratação futura e não …