Petição
Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz da MM. ___ Vara do Trabalho de CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, por seus advogados ao final assinado, nos autos da Ação Trabalhista que move em face Razão Social e OUTROS, em curso perante essa Egrégia Vara, vem respeitosa e tempestivamente à presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. decisão de fls. ID af4226c, que ao analisar o pedido da autora de fls. ID c90151f, que indeferiu o reenvio dos ofícios expedidos nos termos da r. decisão de fls. ID ddd755 e não respondidos, entendendo que, as empresas oficiadas e que não responderam estão, atualmente, abrangidas no rol de instituições alcançadas pela pesquisa SISBAJUD, e que eventual instituição não alcançada deverá ser apresentada de forma fundamentada, interpor o presente, requerendo a
RECONSIDERAÇÃO
da r. decisão. Vejamos:
Atendendo ao pedido da autora, pela r. decisão de fls. ID ddd755 deferindo a expedição para as empresas indicadas em seu pedido de fls. ID f4de8df, conhecidas como fintechs.
Expedidos os referidos ofícios, apenas algumas empresas responderam aos mesmos, conforme apontado pela petição de fls. ID c90151f, o que motivou o pedido de reenvio para as empresas que não responderam ao chamado deste D. Juízo.
Todavia, este D. Juízo indeferiu o pedido da autora, sob a fundamentação de que as referidas empresas estão atualmente inseridas no rol de alcance do SISBAJUD, bem como, que tais ofícios são meramente especulativos, sem qualquer elemento indicativo de que haverá retorno positivo.
Ora Excelência, em que pese a grande maioria das conhecidas fintechs e bancos digitais estejam no rol de alcance do SISBAJUD, fato é que ao serem intimadas pelo referido sistema, elas apenas e tão somente apontam a existência de relacionamento e existência de saldo em CONTA DE PAGAMENTO.
Todavia, com todo o respeito ao entendimento deste Magistrado, é de se destacar que A PESQUISA SISBAJUD NÃO ALCANÇA OS VALORES EXISTENTES JUNTO AOS CARTÕES PRÉ PAGOS EMITIDOS PELAS REFERIDAS EMPRESAS.
Muito embora o sistema SISBAJUD tenha sido aprimorado e atualizado de forma a alcançar as fintechs, obrigando que as mesmas informem as pessoas que possuem relacionamento com as mesmas, e, ainda, que o pedido de bloqueio tenha agora o alcance não só dos valores existentes em contas bancárias, mas também os valores mobiliários, títulos de renda fixa, ações, e, haja a previsão de que alcance as moedas eletrônicas, fato é que, o referido sistema ainda está em fase de aprimorando.
É de conhecimento de todos os atuantes no Judiciário Brasileiro, que a previsão é que o SISBAJUD alcance as moedas eletrônicas, e até mesmo as criptomoedas, como as bitcoins, que eventualmente os executados possuam, assim como também o pedido de bloqueio de forma reiterada e constante até que se chegue ao valor do crédito exequendo, fato é que tais medidas ainda não foram implantadas.
Os cartões pré pagos, são hoje o meio mais utilizado de moeda eletrônica não vinculada a uma instituição bancária, e nem mesmo à uma fintechs, sendo possível adquirir um destes cartões sem nem ao menos abrir uma conta.
A Lei 12.865/2013, em conjunto com a Circular 3885 do Banco Central, regulamentam os ARRANJOS DE PAGAMENTO, que, entre outros, possibilita a compra de cartão de crédito, débito e pré pago, seja em moeda nacional ou estrangeira, bem como os serviços de transferência e remessa de recursos através destes cartões, como também através de TED, DOC e outros conhecidos e comumente efetuados pelas instituições bancárias.
Estes arranjos de pagamento são usados através da conta de pagamento, que pode ser pós paga, utilizada para recebimento e pagamento, difundidas pelas tão conhecidas MERCADOPAGO, PAGSEGURO, PICPAY e PAYPALL, através de plataformas digitais de comercio eletrônico, onde vende-se, recebe-se e paga-se, utilizando o saldo existente nestas contas.
Todavia, também há a opção da versão PRÉ-PAGA que pode ser através da conta de pagamento, propriamente dita, onde é efetuado o aporte de um determinado valor, e, vai se efetuando os valores ali depositados para o pagamento das despesas, muito utilizadas por empresas, concedendo acesso à funcionários do financeiro, para que façam o pagamento das despesas da empresa, sem que tenham efetivo acesso às movimentações financeiras.
Através dos CARTÕES DE CRÉDITO PRÉ PAGO, mais utilizado pelas pessoas físicas “negativadas” no sistema financeiro. Para esta opção, como já apontado pelo autor em suas outras manifestações, é possível que a pessoa adquira um cartão, sem necessariamente …