Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA CAPITAL DO ESTADO DE ESTADO
Proc. nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, ambas residentes e domiciliadas na Inserir Endereço, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, instrumento de mandato de fls. 01, vêm respeitosamente à presença de V. Excelência, com fulcro no art. 649 inciso IV do Código de Processo Civil, requerer o que segue:
DA PRIORIDADE
Destarte ressaltar que ambas as Requeridas são maiores de 60 (sessenta) anos, conforme resta comprovado (dos.02), sendo assim valem-se da prioridade na tramitação dos processos, conforme preceitua o art. 1.211-A do CPC, e do art. 71 do Estatuto do Idoso.
“Art. 1211-A – Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.”
“Art. 71 Estatuto Idoso - É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.”
DOS FATOS
As Requerentes figuram como responsáveis legais pela empresa Razão Social, ora Devedora Principal nos autos da execução.
No último dia 03/10/2013 ao se dirigirem ao banco para receberem seus respectivos benefícios foram informadas pelo funcionário do banco do bloqueio em suas contas, oriundo de uma ordem judicial inerente a um processo de execução fiscal.
Diante do ocorrido, as Requerentes estão passando por sérias dificuldades financeiras, pois fazem uso contínuo de medicamentos (docs.03/10), e se sustentam com o benefício recebido mensalmente, sendo que ainda não puderam comprar seus remédios, e quitar com suas obrigações subsitenciais.
DO DIREITO
O art. 649, inciso IV do CPC prescreve:
“Art. 649 – São absolutamente impenhoráveis:
IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por profissionais liberais de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no §3º deste …