Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA MMª ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Autos nº: ATOrd Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos de reclamatória trabalhista em epígrafe, que atualmente encontram-se provisoriamente arquivados, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores e advogados subscritores, em atenção aos últimos movimentos nos autos, expor e requerer o que segue.
DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Requer ab initio o desarquivamento dos autos a fim de se dar prosseguimento ao feito, conforme argumentos que adiante se expõem e diligências que se fazem necessárias, sobretudo para instauração de incidente de:
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Da empresa reclamada, ora executada, Razão Social - CNPJ Inserir CNPJ (já devidamente incluída no BNDT conforme certificado à fl. 331 dos autos digitais em formato .PDF), a fim de que seus sócios, atuais e retirantes, respondam com seus patrimônios pessoais pela presente execução.
Conforme se observa nos autos, as tentativas de penhora eletrônica de valores via BACEN-JUD em nome da empresa executada restaram infrutíferas, haja vista não ter sido localizado saldo suficiente em contas bancárias para quitação dos haveres trabalhistas a que foi condenada no bojo da presente reclamatória trabalhista.
Informações constantes nos autos ATOrd Informação Omitida – Certidão de Oficial de Justiça de fls. 173 (daquele processo), dão conta de que a empresa executada encerrou suas atividades, sendo que os sócios deliberadamente negam-se a prestar informações sobre o paradeiro de bens da sociedade.
Também as pesquisas de bens em nome da entidade empresarial restaram frustradas, eis que conforme se vislumbra em fls. 301 e ss. os veículos existentes em nome da empresa encontram-se alienados fiduciariamente ou com restrições judiciais oriundas de outros processos, bem como não foram localizados em face da negativa dos sócios de informarem seu paradeiro – conforme também se observa em certidão de fl. 332, nestes autos.
No que tange ao imóvel de matrícula 4753, do RI de Informação Omitida, foi declarada insubsistente sua penhora, restando frustrada a tentativa de hasta pública, conforme se observa no despacho de fl. 345, ante os fundamentos da decisão proferida nos autos RTSum Informação Omitida (fls. 242/243).
Disso, observa-se claramente a inexistência de patrimônio empresarial capaz de satisfazer o crédito exequendo, pelo que se tem como inequívoca a insolvência do ente empresarial, o que se confirma também diante de outras ações trabalhistas e cíveis que tramitam em face da empresa executada.
É consabido por este D. Juízo, eis que fato notório, a existência de uma multiplicidade de ações trabalhistas ajuizadas contra referida empresa executada, bem como dezenas de outras ações cíveis, em que se busca a satisfação de dívidas trabalhistas e comerciais contraídas pela sociedade empresarial, de onde é possível extrair que a inadimplência da sociedade decorreu não de simples ausência de bens, mas de atuação deliberada de seus sócios e gestores para não pagar credores, o que caracteriza fraude, evidenciando o abuso da personalidade jurídica e o desvio de finalidade.
Ante tal cenário, não se vislumbra capacidade econômica suficiente da mesma, tampouco a possibilidade de ofertar bens livres, desembaraçados e de sua propriedade para a garantia do Juízo.
E caracterizada a inidoneidade financeira, como se observa no presente caso, tal autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, com aplicação da teoria objetiva, nos termos do que preceituam o art. 855-A da CLT c/c art. 28 da Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e c/c art. 4º da Lei Federal 9.605/1998, ante a inegável condição de hipossuficiência do trabalhador e da natureza alimentícia dos créditos trabalhistas.
Assim, a exequente merece ser amparada a exequente com tal garantia ao adimplemento de seu crédito, razão…