Exequente solicita a emissão da certidão do art. 828 do CPC para permitir a averbação da ação nos bens do Executado, visando garantir a penhora de imóveis ou veículos do devedor.
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Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores que subscrevem, informar e requerer:
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A certidão do artigo 828 do CPC é um documento expedido pelo juízo que permite a averbação da existência de ação judicial nos registros de bens do executado, como imóveis e veículos.
A averbação da ação judicial nos bens do executado serve para resguardar o direito do exequente, garantindo que os bens do executado possam ser penhorados no decorrer do processo.
Para solicitar a emissão da certidão do artigo 828 do CPC, o exequente deve peticionar ao juiz do caso, informando a necessidade de averbação da ação nos bens do executado.
Com a certidão do artigo 828 do CPC, é possível averbar a ação judicial em bens do executado que sejam penhoráveis, como imóveis e veículos.
A finalidade da certidão do artigo 828 do CPC no processo de execução é garantir a eficácia da execução, assegurando que os bens do executado não sejam vendidos ou transferidos sem o conhecimento do exequente.
Não, a emissão da certidão do artigo 828 do CPC não penhora automaticamente os bens do executado. Ela apenas possibilita a averbação da ação, que é um passo para a futura penhora.
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