Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado abaixo subscrito, respeitosamente, vem, à presença de Vossa Excelência, no autos da AÇÃO DE CONCESSÃO DE ACRÉSCIMO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, em face de INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, também qualificado, formalizar
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INCIDENTAL
1. DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO
Excelência, em sede de contestação, note que o Requerido, sem qualquer óbice, não contrapõe a prova da necessidade de acompanhante ao Autor, justificando o indeferimento do majoração do benefício pleiteado apenas a questões de direito;
O laudo médico realizado por perito deste juízo, assim concluiu:
CONCLUSÃO: DOENÇA:HIPERTENSÃOARTERIAL, FIBRILAÇÃO ARTERIAL, DISLIPIDEMIA E SEQUELA DE AVC
DID: 06/2016 – AVCi
DII: 06/2016; SEQUELA MOTORA À DIREITA– DE CARÁTER PERMANENTE
De acordo com o histórico clínico evolutivo temporal, exame físico / estado clínico atual, o Autor é portador de deficiência física, ou seja, possui alteração GRAVE DA FUNCIONALIDADE FÍSICA– DÉFICIT MOTOR À DIREITA, PERMANENTE, QUE O TORNA INCAPAZ PARA A VIDA INDEPENDENTE; INCAPAZ DE LOCOMOVER-SE DENTRO DE SUA PRÓPRIA CASA; NÃO POSSUI AUTONOMIA PARA FAZER SUA HIGIENE PESSOAL, ALIMENTAR-SE E/OU VESTIR-SE, SEM A AJUDA DE TERCEIROS.
O STJ, em sede de julgamento de recursos repetitivos, publicou acórdão do REsp 1648305 (anexo) que assim concluiu:
Conclusão:
Proponho seja firmada pela 1ª Seção, sob o rito do art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015, a seguinte tese:
Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria. (grifo nosso)
2. DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INCIDENTAL
Diante do exposto e dos elementos que compõe o processo, bem caracterizada a urgência da concessão do acréscimo da majoração de 25% em seu benefício previdenciário, pois a aposentadoria possui caráter de natureza alimentar e a majoração visa a dignidade da pessoa humana.
Tendo em vista ser o Autor uma pessoa idosa com 78 anos de idade, com graves problemas de saúde, conforme atesta o laudo médico realizado por perito deste juízo, corre sérios riscos de manter íntegros a sua dignidade e própria sobrevivência em face de ter tido negado seu legitimo direito como bem asseverou o STJ, corroborado pela conclusão do laudo.
Por esse norte, não resta outra alternativa senão requerer à antecipação provisória de tutela incidental ao processo, preconizada em lei.
O Código de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a tutela de urgência quando a “probabilidade do direito” e o “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”:
Art. 300 – A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, estão presentes os requisitos e pressupostos para a concessão da tutela requerida, existindo verossimilhança das alegações, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, mormente no tocante à necessidade de o requerente ter o amparo do benefício da previdência social a que faz direito para manutenção de sua própria sobrevivência digna.
O fumus boni iuris se caracteriza pela própria requisição da concessão da majoração do benefício previdenciário, tendo em vista que o autor, em razão das moléstias que o acomete, necessita de cuidados diuturnos e profissionais, mais que é privado deles, em razão dos parcos recursos, que mal dão para compra dos medicamentos que tanto necessita e da negativa administrativa da requerida.
Referido evidencia o caráter indispensável da concessão, sua necessidade e urgência para possibilitar uma vida mais digna ao autor que se encontra em idade extremamente avançada.
Evidenciado igualmente se encontra o periculum in mora, eis que a demora na consecução da concessão da aposentadoria por idade, objeto da lide, certamente acarretará um agravamento nas condições de sobrevivência e dignidade do autor.
Obviamente isso põe em risco a sua própria vida, levando-se em conta a sua idade, e que a concessão tardia pode obviamente causar dano irreparável, ante à natureza do bem jurídico que se pretende preservar —a dignidade e a saúde –, e, em última análise, a vida.
A reversibilidade da medida também é evidente, uma vez que a requerida, se vencedora na lide, poderá se ressarcir dos gastos que efetuou, mediante ação de cobrança própria ou abatimento no próprio benefício do Autor.
Desse modo, à guisa de sumariedade de cognição, os elementos …