Direito Previdenciário

[Modelo] de Requerimento Administrativo | Revisão de Benefício Previdenciário por Acumulação Irregular

Resumo com Inteligência Artificial

A requerente solicita a revisão de seu benefício previdenciário, alegando que a antiga companheira do falecido já recebe outro benefício, configurando acumulação irregular. Fundamenta o pedido na Lei nº 8.213/91, que proíbe a acumulação de pensões. Pede a revisão e, se necessário, o cancelamento do benefício da outra pensionista.

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Sobre este documento

Petição

ILUSTRITÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO Informação Omitida - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, através de seu representante legal, com instrumento procuratório em anexo, respeitosamente, requerer

REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

em face dos motivos adiante descritos:

I - PRELIMINARMENTE

Inicialmente, vale informar que a pensionista encontra-se em situação ATIVA junto a este Instituto, sendo beneficiária pensionista do Senhor Informação Omitida (de cujos), tendo inclusive, sua conta corrente junto ao Banco do Brasil devidamente cadastrada para o recebimento do benefício previdenciário:

 

BANCO: 001 (BANCO DO BRASIL)

AG: Informação Omitida

CC: Informação Omitida

II - DOS FATOS

A requerente, Nome Completo, conforme mencionado anteriormente, é beneficiária do Senhor Informação Omitida.

 

Ocorre que, o referido benefício é pago de forma dividida, pois a antiga companheira do de cujos, Senhora Informação Omitida, portadora do RG nº Informação Omitida e CPF nº Informação Omitida, também teve seu direito reconhecido pelo Razão Social.

 

Entretanto, a REQUERENTE tomou conhecimento de que a Senhora Informação Omitida já possuía outro benefício previdenciário, oriundo de outro companheiro, percebendo assim mais de um benefício previdenciário de forma irregular.

 

III - DA NECESSIDADE DE REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

A Lei nº 8.213/91 preconiza, ressalvados os casos de direito adquirido, diversas hipóteses de inacumulabilidade de benefícios previdenciários. Cumpre trazer à baila a literalidade do art. 124 do referido diploma, senão vejamos:

 

Art. 124 - Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

I - aposentadoria e auxílio-doença;

II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (grifo nosso)

 

Diante da verificação da acumulação de benefícios que, aparentemente, não podem ser percebidos conjuntamente por um mesmo …

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