Petição
ILUSTRITÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO Informação Omitida - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESTADO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, através de seu representante legal, com instrumento procuratório em anexo, respeitosamente, requerer
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
em face dos motivos adiante descritos:
I - PRELIMINARMENTE
Inicialmente, vale informar que a pensionista encontra-se em situação ATIVA junto a este Instituto, sendo beneficiária pensionista do Senhor Informação Omitida (de cujos), tendo inclusive, sua conta corrente junto ao Banco do Brasil devidamente cadastrada para o recebimento do benefício previdenciário:
BANCO: 001 (BANCO DO BRASIL)
AG: Informação Omitida
CC: Informação Omitida
II - DOS FATOS
A requerente, Nome Completo, conforme mencionado anteriormente, é beneficiária do Senhor Informação Omitida.
Ocorre que, o referido benefício é pago de forma dividida, pois a antiga companheira do de cujos, Senhora Informação Omitida, portadora do RG nº Informação Omitida e CPF nº Informação Omitida, também teve seu direito reconhecido pelo Razão Social.
Entretanto, a REQUERENTE tomou conhecimento de que a Senhora Informação Omitida já possuía outro benefício previdenciário, oriundo de outro companheiro, percebendo assim mais de um benefício previdenciário de forma irregular.
III - DA NECESSIDADE DE REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
A Lei nº 8.213/91 preconiza, ressalvados os casos de direito adquirido, diversas hipóteses de inacumulabilidade de benefícios previdenciários. Cumpre trazer à baila a literalidade do art. 124 do referido diploma, senão vejamos:
Art. 124 - Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (grifo nosso)
Diante da verificação da acumulação de benefícios que, aparentemente, não podem ser percebidos conjuntamente por um mesmo …