Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA undefined DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Processo nº: Número do Processo
Nome Completo, representado por sua genitora Nome do Tutor, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, vem por meio de seu advogado abaixo assinado, propor a presente
RÉPLICA
diante dos fatos novos alegados em contestação.
1 BREVE RELATO DOS FATOS
O Réu, ao responder a presente demanda, trouxe fundamentos que não merecem prosperar, vejamos.
O Réu alega na contestação que está em situação financeira delicada, e que dependia de seu genitor. Ocorre que, Vossa Excelência, o Réu possui uma oficina em que aufere valores que lhe dão boas condições de subsistência, não sendo razoável que pague valor tão irrisório a título de pensão alimentícia como pretende na contestação, de 10% do salário mínimo vigente.
2 DOS ALIMENTOS
A lei estabelece sabiamente os parâmetros a serem seguidos para que a prestação de alimentos seja firmada, devendo atender ao binômio necessidade/possibilidade, como passará a demonstrar.
Nas palavras da doutrinadora Maria Berenice Dias:
“O fundamento do dever de alimentos se encontra no princípio da solidariedade, ou seja, a fonte da obrigação alimentar são os laços de parentalidade que ligam as pessoas que constituem uma família, independentemente de seu tipo: casamento, união estável, famílias monoparentais, homoafetivas, socioafetivas (eudemonistas), entre outras.”(Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias – Edição 2017, e-book, 28. Alimentos)
Ou seja, o direito a alimentos busca preservar o bem maior da vida e assegurar a existência do indivíduo que depende deste auxílio para sobreviver.
A criança tem resguardada os direitos inerentes à pessoa humana no escopo dos artigos 227 e 229 da Constituição Federal/1988:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Trata-se de proteção disposta ainda no Estatuto da Criança e pelo Código Civil que não exclui a responsabilidade de ambos os pais na manutenção e desenvolvimento da criança, mesmo diante da separação:
Art. 1579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos …