Direito do Consumidor

[Modelo] de Réplica à Contestação em Ação de Consumo | Relação de Consumo e Descumprimento Contratual

Resumo com Inteligência Artificial

Réplca à contestação de relação de consumo, rebatendo preliminares e alegações de inexistência de vínculo consumerista. Argumenta que a autora comprou imóvel para moradia, não visando lucro, e que as requeridas descumprem cláusulas contratuais, especialmente sobre o aumento das parcelas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo E Nome Completo, já qualificadas na exordial, por sua advogada que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência apresentar

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

da 2ª reclamada, Razão Social, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DAS PRELIMINARES

DO DEPÓSITO, DA NÃO CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA E DA ILEGITIMADADE AD CAUSAM

Em sede de preliminar  a segunda requerida arguiu as seguintes preliminares, sendo a primeira do depósito, sob a alegação de não cumprimento da determinação judicial, nota-se que os depósitos autorizados por este juízo, não atenderam a sua totalidade, assim, entende-se que não se encontram realizados na forma correta, devendo ser rejeitado. 

                       

Informa a Contestante em sede de preliminar que não incluiu o nome da Contestada nos órgãos de proteção ao crédito. 

 

Não assiste razão a requerida, vez que a requerente está fazendo os depósitos judiciais das parcelas, referente às prestações do terreno.

 

Quanto à segunda preliminar sobre a concessão da assistência judiciária, não deve prosperar, haja vista que além da declaração de hipossuficiência foram inseridos aos autos documentos que comprovam que a requerente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio de sua sobrevivência. 

 

A terceira preliminar de ilegitimidade ad causam não merece guarida, tendo em vista que a primeira requerente é filha da segunda requerente e possui procuração pública para representa-la, vez que já é uma pessoa idosa e com muitos problemas de saúde, e mesmo assim compareceu na audiência, ao contrário da requerida que pediu uma nova audiência e mesmo saindo da primeira audiência ciente da data e horário da segunda audiência, simplesmente não compareceu ao ato.

 

Sendo assim, não há que se falar em ilegitimidade ad causam.

 

Pois em que pese a alegação da requerida, a segunda requerida foi que realizou o contrato com as requeridas.

 

Quanto à alegação de que a segunda requerida não deve figurar no polo passivo não tem como prosperar, uma vez que a ora requerida é que recebe os valores referente as prestações do terreno e certamente é quem faz os cálculos e não obedece o que está no contrato, sendo assim é parte legítima para figurar no polo passivo da presente ação.                    

Pelo exposto, as preliminares devem serem rejeitadas.

DO MÉRITO

DA INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE CONSUMO

Alega a requerida que a defesa do consumidor pelo Estado encontra-se inscrita no artigo 5º, XXXII, da Constituição da República Federativa do Brasil, como um dos direitos fundamentais, consagrado, ainda, no mesmo texto, o princípio geral da atividade econômica, artigo 170, V da Constituição Federal. 

 

Que no presente caso, não há um consumo de credito bancário por uma instituição financeira, mas, simplesmente, um contrato de compromisso de compra e venda, no qual as partes acordaram no objeto e no preço. 

                           

Destaca-se, ainda, que não se trata a Contestada de Consumidora final, uma vez que almeja lucro quando da compra do imóvel, objetivando sua comercialização, não configurando, assim, relação de consumo. 

 

Em que pese o esforço da requerida em se eximir de suas responsabilidades, suas alegações não merecem prosperar, vez que a requerente não comprou o terreno com intensão de comercializar, tendo em vista até residir no endereço, a compra do terreno não foi com nenhuma intensão de comercializar e sim para construir sua moradia, o que configura a relação de consumo.

 

Vale ressaltar que o objeto da presente ação é o descumprimento das cláusulas do contrato por parte das requeridas, com relação ao ajuste anual do valor das parcelas.

 

Como a própria requerida …

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