Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que move contra Razão Social e outros, por meio de seu advogado e procurador que esta subscreve, vem à presença de V. Excelência com fulcro no art. 350 do NCPC se
MANIFESTAR SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS
pelos motivos que seguem.
DA REVELIA DA SEGUNDA RECLAMADA
A revelia deve ser aplicada quando ausente a reclamada na audiência inicial ou UNA conforme dispõe o art. 844 da CLT.
Uma vez que a segunda reclamada não tenha comparecido na audiência, tampouco apresentado defesa, requer seja reconhecida a revelia e aplicada pena de confissão quanto a matéria da presente ação.
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
A reclamada insurge-se contra o requerimento dos benefícios da gratuidade judiciária feita pelo obreiro, aduzindo que não comprovou situação de hipossuficiente.
Ocorre que conforme demonstrado no contracheque do obreiro, este percebia salário inferior a 40% do teto da previdência conforme dispõe o art. 790, §3º da CLT, logo deve ser concedido o benefício em questão e a preliminar ser rejeitada.
DA AUSÊNCIA DE INÉPCIA
Alega a reclamada, inépcia da inicial quanto a cumulação dos pedidos de insalubridade e periculosidade em contrariedade ao art. 193, §2º da CLT.
Ocorre Excelência que o pedido foi feito de forma alternativa, ou seja, o pleito é de adicional de insalubridade OU periculosidade, o que restasse constatado na perícia.
No caso em tela, a perícia concluiu pela existência de trabalho perigoso por exposição a explosivos, logo, este deve ser o pedido deferido conforme narra a inicial.
Portanto, deve ser afastada a preliminar de inépcia por ausência dos motivos elencados no Código de Processo Civil.