Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra assinado, oferecer a devida
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
e alegações trazidas pela reclamada, segundo os fatos e argumentos abaixo expostos:
A Reclamada tenta, inutilmente, esquivar-se de sua responsabilidade no presente caso, porém, a sua contestação é puramente protelatória e sem fundamento, conforme as razões a seguir expostas.
DA PRELIMINAR ARGUIDA
O reclamado tenta inutilmente esquivar-se de sua responsabilidade no presente caso, suas alegações no sentido de não possuir legitimidade para integrar o pólo passivo da demanda, não lhe garantem melhor sorte.
A documentação carreada aos autos comprova que a entidade sindical efetua o processo seletivo e encaminha os trabalhadores para a realização de exames pré-admissionais, o que faz cair por terra sua tese defensiva no tocante a ilegitimidade.
O processo nº Informação Omitida, utilizado como paradigma para reforçar a frágil tese defensiva não possui qualquer semelhança com esta demanda, tampouco com os pedidos então formulados, o que se conclui como mera tentativa de induzir Vossa Excelência ao erro.
É neste sentido o posicionamento dos Tribunais:
APENSA À MCI/065/95 EMENTA -AÇÃO RESCISÓRIA - SINDICATO - LEGITIMIDADE PASSIVA - Os sindicatos necessitam de outorga legal somente para agirem judicialmente em nome da classe, como substitutos processuais, na condição de autores, como expressamente colocado no artigo 6o. do CPC. Para responderem, como réus, basta haver a hipótese legal que atribua a alguém direito individual subjetivo de ação para fazer valer direito seu e que o sindicato seja a parte ofensora ou renitente. Vale dizer, se na condição de autor, devidamente credenciado por lei, obteve o provimento que a empresa condenada pretende desconstituir, como detentor do direito, ainda que sejam outros os beneficiários, responde à rescisória, legitimamente. Inépcia afastada, por isso. DECISÃO - A Seção Especializada,por unanimidade, rejeitou as preliminares de inépcia e de não cabimento da ação; no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a rescisória, vencido o Exmo.. Juiz Revisor. Custas, pelo Autor, no importe de R$12,18, calculadas sobre R$609,00.
(TRT-3 - AR: 38395 383/95, Relator: Paulo Araujo, Secao Especializada, Data de Publicação: 26/04/1996,DJMG . Boletim: Sim.)
Nesse prisma, como o sindicato foi o efetivo responsável pelo processo de seleção do trabalhador, é certo ser ele parte passiva legítima apta a responder pela lesão decorrente de sua prática.
Portanto, não há que se falar na ilegitimidade suscitada pela parte ré, sendo de rigor seu indeferimento.
DO MÉRITO
No mérito, a Reclamada, mais uma vez, traz fatos e argumentações que não merecem ser acolhidas, conforme passa a reiterar pontualmente:
Da devida indenização por dano moral
É inequívoca a responsabilidade da reclamada pela escolha e encaminhamento dos trabalhadores para a realização dos exames pré-admissionais, conforme se infere dos documentos acostados, pouco importando ter havido ou não deliberação dos associados com vistas a beneficiar os filhos, sócios, entre outros.
A declaração assinada pelo reclamante (id a69c488, denominada por esta reclamada “termo de aceitação”), não a isenta da …