Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CIDADE – UF
Processo Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO MATERNIDADE que move em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V. Exa, através de seu advogado que esta subscreve, em atenção ao contido no r. despacho de fls., apresentar
Réplica à Contestação
ofertada pela Ré, expondo e requerendo o quanto segue:
PRELIMINARMENTE
Em preliminar, a Autarquia Previdenciária Ré aduz ser incompetente para julgar a demanda asseverando que o valor da causa deve ser composto pelos salários atrasados somados às 12 (doze) vincendas, o que ultrapassaria sua alçada, requerendo seja aferido o cálculo, de modo que, ultrapassando 60 salários-mínimos, seja reconhecida a incompetência absoluta.
Prossegue a Ré alegando ser incompetente territorial para processar e julgar o feito, sob alegação de que o endereço da Parte Autora não se encontra hábil ou certo, reque-rendo seja devidamente comprovado, rechaçando pela incompetência territorial.
Argui à Ré como prejudicial de mérito a prescrição quinquenal ao ajui-zamento da presente demanda, nos termos do artigo 103, parágrafo único da Lei 8213/1991.
No mérito, alega a Autarquia Ré que a Parte Autora da data do reque-rimento não detinha qualidade de segurada, não fazendo jus, portanto, ao salário maternidade, re-querendo a improcedência do feito.
Contudo, em que pesem os vastos argumentos da Autarquia Previdenciária Ré, estes não merecem prosperar, senão vejamos:
A) DA ALEGADA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA
01. A Autarquia Previdenciária Ré invoca sua incompetência para processar e julgar a demanda aduzindo que o valor da causa ultrapassa os 60 (sessenta) salários-mínimos.
02. Porém, sem razão, tendo em vista que a Parte Autora, conforme contrato acostado, percebia uma bolsa de R$ 600,00 (seiscentos reais), de modo que, a teor do con-tido artigo 3º, § 2º da Lei 10.259/01 c/c o artigo 292, §1º do Código de Processo Civil, o valor da causa deve ser composto das parcelas vencidas mais 12 parcelas vincendas a partir do ajuizamento, que, in casu, perfaz a quantia de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
03. De todo o modo, ainda que a Parte Autora percebesse uma bolsa no valor de 1 (um) salário mínimo no ano de 2018, que era R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais) de acordo a dicção do artigo supra, o valor atribuído à causa seria de R$ 15.264,00 (quinze mil duzentos e sessenta e quatro reais), logo muito abaixo dos 60 (sessenta) salários-mínimos para que não seja julgada neste R. Juizado Especial.
04. Portanto, ao contrário da alegação da Autarquia Ré, ela é compe-tente para processar e julgar a presente demanda, sendo de rigor o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
B) DA ALEGADA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
05. Prossegue a Autarquia Previdenciária Ré em sua defesa ser incompetente para processar e julgar a presente demanda alegando que a Parte Autora não demonstrou de maneira clara seu domicílio.
06. Novamente, sem razão, mesmo porque o comprovante de endereço juntado nos presentes autos É ATUALIZADO se tratando de conta de telefonia, o qual indica o município de Informação Omitida.
07. Assim, antes mesmo de distribuir a ação, a Parte Autora ao consul-tar a relação de jurisdições por município à disposição no site do TRF3, confirmou ser este o Juizado Especial Federal competente territorialmente, senão vejamos:
Informação Omitida
09. Portanto, resta evidente que este é Competente para processar o …