Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Inicialmente a parte Requerida aduziu que a notificação extrajudicial encaminhada foi em decorrência da comunicação de violação de contrato de comodato.
Ainda, asseverou a ausência de motivo legítimo para pagamento de indenização por danos morais. Por fim, requereu a procedência da defesa, com a consequente improcedência da lide.
2. DA MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO
2.1. DA REALIDADE DOS FATOS
Não merece prosperar a defesa da Requerida, razão pela qual a Requerente reitera a inicial e vem prestar as ponderações que seguem.
A Requerente mantém cadastro como modelo no endereço eletrônico do Requerido, qual seja, Informação Omitida, cujo site tem por intuito o contato virtual dos modelos com usuários, realizando interação sexual virtualmente, em que é possível que os usuários vejam fotos, conversem, assistam vídeos com os modelos do Informação Omitida, cuja plataforma é de propriedade/responsabilidade da empresa Razão Social, conforme documentos acostados com a inicial.
Ao se cadastrar como modelo do Informação Omitida, a Requerente incluiu seus dados pessoais no sistema e escolheu apelido para manter em sigilo seus dados pessoais, para garantir sua segurança no sistema e no contato com os usuários.
Os termos e condições gerais de uso de sala virtual do Informação Omitida versam que “Informação Omitida”, assim, a Requerente procedeu e criou usuário diverso de seu nome real, objetivando sigilo sobre suas informações pessoais.
Informação Omitida
A partir do item grifado acima, extraído dos termos e condições gerais de uso de sala virtual do Informação Omitida, tem-se que “Informação Omitida”, ressaltando-se que “Informação Omitida”. (Grifou-se).
Ainda, obtém-se dos termos e condições gerais de uso de sala virtual do Informação Omitida que “Informação Omitida”. (Grifou-se).
Informação Omitida
A partir do aludido, é incontroverso que os dados pessoais da Requerente, tais como: nome, endereço, fotos, etc. não podem ser divulgados pelo Requerido em hipótese alguma, haja vista que os termos e condições gerais de uso de sala virtual do Informação Omitida, cujo inteiro teor está acostado com a inicial, estabelecem de forma expressa que os dados pessoais do (a) modelo não serão divulgados, salvo por determinação judicial.
Insta salientar que além do perfil no Informação Omitida a Requerente também tem cadastro no site Informação Omitida, cuja plataforma funciona de forma similar ao Informação Omitida.
A Requerente possui algumas fotos no Informação Omitida em seu cadastro com o apelido “Informação Omitida”, cujas imagens sempre tiveram o sigilo respeitado pelo site Informação Omitida.
O Requerido, utilizando-se da facilidade de ser empresa de tecnologia conseguiu tirar “prints” das imagens do perfil da Requerente “Informação Omitida” do Informação Omitida, compartilhando-as sem qualquer autorização da Requerente.
Ocorre, Excelência, que a Requerente recebeu notificação extrajudicial encaminhada pelo escritório de advocacia Informação Omitida, contendo os dados pessoais da Requerente, como nome, endereço e, inclusive, fotos íntimas, implicando em descumprimento dos termos e condições gerais de uso de sala virtual do Informação Omitida, sobretudo diante do imenso constrangimento gerado à Requerente que teve suas informações pessoais vinculadas a sua conta do Informação Omitida, bem como teve suas imagens íntimas incluídas no teor da notificação extrajudicial.
Apesar do contrato de comodato citado pela Requerida não ser objeto da presente ação (evento Informação Omitida), a Requerente aproveita o ensejo para esclarecer que tal relação contratual sempre foi cumprida pela Requerente, não sendo justificado qualquer notificação extrajudicial por descumprimento contratual.
Ademais, no contrato juntado pela própria empresa Requerida constam como obrigações da comodatária/Requerente:
Informação Omitida
O contrato aduzido previa a devolução do equipamento no caso de fechamento da sala ou ausência de transmissões na plataforma:
Informação Omitida
Assim, tem-se que não houve descumprimento contratual, haja vista que a Requerente cumpriu sua obrigação de cuidar do equipamento, nos termos da cláusula Informação Omitida, bem como não descumpriu a cláusula Informação Omitida que implicaria na devolução do equipamento, eis que sempre acessou a plataforma e manteve sua sala ativa, nos termos dos acessos descritos abaixo:
Informação Omitida
Ademais, diverso do que alegou a parte Requerida, a Requerente nunca utilizou o equipamento recebido para acessar plataformas diversas vez que a Requerente possui computador próprio para tanto.
Enfim, tais fatos não dizem respeito ao motivo da presente ação, mas tem relação com a notificação encaminhada indevidamente para a Requerente, haja vista que essa não deu causa para tanto, como comprovado acima, bem como a empresa Requerida não teve qualquer pudor ao incluir no teor da notificação fotos da Requerente nua, o que é absolutamente desnecessário e implica em imensurável desrespeito à imagem e à intimidade da Requerente, conforme se demonstra no documento juntado no evento Informação Omitida.
Excelência, a identificação pessoal da Requerente, vinculando-a com o perfil criado no site Informação Omitida não poderia ser divulgado, tampouco para o escritório de advocacia Informação Omitida, haja vista que a única exceção para divulgação de dados do modelo do Informação Omitida é por meio de ordem judicial, nos termos do contrato supracitado, o que não ocorreu no presente caso.
Destarte, para fins de notificação não era necessário repassar as fotos nuas da Requerente, tampouco acostá-las em notificação extrajudicial, logo, a Requerida deve ser responsabilizada pela violação do direito à intimidade da Requerente que teve suas fotos nuas expostas em larga escala.
Questiona-se, Excelência, qual o motivo de uma notificação extrajudicial conter fotos nuas da Requerente no teor do documento? Qual o sentido do advogado usar fotos nuas da Requerente sem colocar sequer uma tarja preta na imagem? Seria o objetivo intimidar a Requerente por meio de suas fotos nuas, objetivando forçá-la a devolver o notebook, quando na realidade o contrato de comodato nunca foi descumprido?
Repudia-se veemente a atitude desrespeitosa da empresa Requerida que ignorou previsão contratual e compartilhou em larga escala fotos nuas da Requerente, que, ressalta-se: não poderiam ser compartilhadas com ninguém, tampouco com os procuradores do Requerido.
[Informação Omitida
A referida notificação extrajudicial foi encaminhada em arquivo anexo do e-mail Informação Omitida para o e-mail da Requerente Informação Omitida, no entanto, a notificação foi encaminhada com cópia do e-mail e do anexo para os seguintes endereços: Informação Omitida e Informação Omitida, conforme se depreende:
Informação Omitida
Ademais, diverso do que Vossa Excelência aduziu ao indeferir a liminar (evento Informação Omitida) afirmando que:
Informação Omitida
Vale ressaltar que Vossa Excelência foi induzido a erro, haja vista que o endereço eletrônico Informação Omitida pode ser relacionado a qualquer empresa denominada como “Informação Omitida”. Para demonstrar que “Informação Omitida” pode significar qualquer empresa, acosta-se busca no Google das empresas localizadas a partir do nome “Informação Omitida”, localizando-se: Informação Omitida, entre outros, não se obtendo nenhum resultado relacionado com o nome “Informação Omitida”.
Informação Omitida
A partir da busca, tem-se que a denominação “Informação Omitida” pode estar relacionada a muitas empresas que não tem nenhuma relação com o caso em comento, logo, constata-se que as fotos nuas da Requerente podem ter sido compartilhadas com empresa alheia sem qualquer relação com a parte Requerida.
Excelência, é incontroverso que houve a divulgação dos dados pessoais e íntimos da Requerente em larga escala, da seguinte forma:
1) Divulgação dos dados pessoais e imagens nuas da Requerente pela Razão Social para o escritório de advocacia Informação Omitida;
2) Divulgação dos dados pessoais e imagens nuas da Requerente do escritório Informação Omitida para o Dr. Informação Omitida;
3) Divulgação dos dados pessoais e imagens nuas da Requerente pelo Dr. Informação Omitida para Informação Omitida;
4) Divulgação dos dados pessoais e imagens nuas da Requerente pelo Dr. Informação Omitida para a Sra. Informação Omitida.
A partir do aludido, denota-se que houve a divulgação dos dados pessoais da Requerente, vinculando-a com o perfil no Informação Omitida e suas imagens íntimas no mínimo em 04 (quatro) oportunidades, logo, percebe-se que a parte Requerida descumpriu o sigilo das informações previsto nos termos e condições gerais de uso de sala virtual do Razão Social em 04 (quatro) oportunidades.
Frisa-se que nenhuma divulgação foi autorizada pela Requerente, tampouco teve amparo por determinação judicial, estando-se diante da conduta unilateral da parte Requerida que agiu de forma inescrupulosa ao ignorar o sigilo das informações pessoais da Requerente e de suas imagens íntimas, encaminhando-as para diversas pessoas sem qualquer autorização ou justificativa plausível.
Caso a parte Requerida verificasse a necessidade de notificar extrajudicialmente a Requerente, poderia ter feito de forma discreta, sem associar os dados pessoais da Requerente à figura de modelo do site Informação Omitida, sobretudo não incluindo no teor da notificação fotos íntimas da Requerente completamente nua.
Inexistem justificativas para incluir no teor do documento de notificação extrajudicial fotos íntimas de qualquer pessoa, vez que tal conduta viola a intimidade, e implica em exposição desmedida da Requerente, que está extremamente constrangida por ter suas imagens compartilhadas com, no mínimo, 04 (quatro) pessoas desconhecidas.
O fato da Requerente ser modelo de forma esporádica no Razão Social e ter imagens dentro dos referidos sistemas não permite a divulgação/compartilhamento de tais dados fora do sistema, bem como associe o perfil/apelido do sistema com o nome da Requerente, vez que tal conduta coloca em risco a segurança da própria Requerente.
O Requerido elaborou os termos e condições gerais de uso de sala virtual do Razão Social, devendo-os cumprir integralmente, especialmente no que tange a privacidade de informações confiadas pelos modelos cadastrados no sistema, como no caso da Requerente.
A Requerente não tem conhecimento da dimensão de pessoas que podem ter acesso aos seus dados pessoais vinculados ao perfil/apelido do Informação Omitida, bem como de suas fotos íntimas, haja vista que se o Requerido repassou informações e imagens para o escritório Informação Omitida e para empresa de denominação “Informação Omitida”, por óbvio, pode ter encaminhado tais …