Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da ação em epigrafe que move em face de Razão Social, vem através de seu bastante procurador respeitosamente a presença de Vossa Excelência em cumprimento ao despacho retro prolatado apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
1. DAS PRELIMINARES
- DA INÉPCIA DA INICIAL EM RAZÃO DA CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO
Argumenta nesta preliminar a parte ré que a petição inicial é carente por não existir interesse em agir e possibilidade jurídica do pedido, em virtude do argumento que na relação entre as partes não houve qualquer irregularidade.
Entretanto, o que se discute na lide é justamente o fato de que toda relação contratual foi derivada de ato ilícito da reclamada, ausência de anuência do autor e danos morais causados em derivação.
Desse modo, a Inicial é perfeitamente capaz de cumprir todos os requisitos exigidos em lei para seu prosseguimento, sendo que a questão suscitada pela ré tratar-se do Mérito da assentada.
Logo não deve prosperar tal pedido, devendo ser Julgado Improcedente tal pedido pelo ilustre Juízo.
- DA INÉPCIA DA INICIAL FACE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO DO PEDIDO QUE EMBASE A PRETENSÃO DA PARTE AUTORA
Do mesmo modo que na preliminar anterior, recorre a ré a discutir o mérito da demanda para justificar a improcedência da inicial, logo igualmente não deve prosperar tal pedido já que não existe Má-fé no ingresso da ação por parte do autor que visa esclarecer a situação fraudulenta em que foi realizado os contratos em questão.
Frisar-se que na Exordial existe pedido de exame de perícia grafotécnica nos contratos igualmente apresentados pela reclamada, tal exame serve para comprovar a veracidade do alegado.
A simples afirmação da parte ré da legalidade dos contratos não comprova em nada a inexistência de fraude.
Em outro ponto, também questão de mérito mais argumentado no pedido preliminar, é que não houve prejuízo a parte autora, fato que não corresponde com a realidade vide que na suposta renovação do contrato a parte reclamante esta teve acrescidas parcelas e ainda excluídas parcelas pagas anteriormente aumentando o debito substancialmente em relação ao contrato feito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, não havendo qualquer beneficio lógico na suposta negociação.
Assim sendo, cabe a este Juízo a analise de mérito e identificar a ocorrência ou não do alegado, não devendo nenhuma das preliminares ser levada em procedência já que apenas discutem o mérito da questão e como será provado sequer correspondem a realidade dos fatos.
Por fim, requer a improcedência do pedido preliminar e prosseguimento da presente lide.
2. DO MÉRITO
Alega em sede de defesa a reclamada que os dois contratos supostamente assinados pelo autor são plenamente válidos, e que todo o tramite realizado seguiu o exposto em lei.
Entretanto como previamente dito, o autor não reconhece como sua as assinaturas presentes no contrato, nunca sequer tido contato com a empresa Informação Omitida responsável por intermediar a portabilidade segundo contratos.
O autor reconhece ter tido a carteira de …