Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos do processo sob o nº Número do Processo
Nome Completo, qualificado nos autos do processo em epígrafe que move em face de Razão Social, Razão Social e SERASA S.A, vem, r perante Vossa Excelência para manifestar-se sobre as defesas pelo quanto segue:
As defesas apresentadas pelas Rés não merecem prosperar eis que totalmente protelatórias e não se desincumbiram do ônus que lhe cabia, senão vejamos:
- Da defesa de fls. 39/56 (Razão Social e Razão Social)
No mérito, alegam as Rés uma excludente de responsabilidade em razão da culpa de terceiro.
Tal alegação não merece prosperar, isto porque:
Os Réus não tomaram os cuidados necessários os quais lhes competiam.
Alegam que o Réu ou terceiro compareceu em uma loja de veículos munido dos documentos pessoais e comprovante de residência e solicitou o financiamento para aquisição de veículo.
Ocorre que os Réus NÃO TRAZEM AOS AUTOS CÓPIA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO AUTOR, INCLUSIVE DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, MUITO MENOS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO SUPOSTAMENTE ASSINADO PELO AUTOR.
Trazem tão somente as fls. 54/55 uma proposta de financiamento que nada prova nos autos, não foi preenchida manualmente e não há sequer a assinatura do Autor ainda assim, os dados como filiação, estado civil, grau de instrução e profissão estão incorretos.
O correto é: filho de Informação Omitida e Informação Omitida, casado, encanador e primeiro grau incompleto, a renda mensal também não confere com a realidade.
Deste modo, não há que se falar em excludente de responsabilidade por culpa de terceiro, se é nítida a negligência, imprudência e imperícia com que os serviços foram prestados pelos Réus sem a menor cautela, o que resultou num prejuízo incomensurável ao Autor e ao seu bom nome.
Não dá sequer para apurar se, realmente, os Réus exigiram alguma documentação para realização do financiamento bancário em nome do Autor haja vista a total ausência de elementos que levem a crer tal hipótese.
Não estamos falando sequer em perícia para apuração das assinaturas constantes no contrato ou ficha cadastral, já que os Réus, no prazo da defesa, se desincumbiram de trazer os mencionados contratos, …