Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, por sua advogada in fine assinada, nos autos do processo em epígrafe, que move em face de Razão Social, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA
dentro do prazo legal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
A Instituição Financeira ré arguiu que o autor não teria direito aos danos morais requeridos.
Em que pese a versão da ré, a presente demanda deve ser julgada procedente. Senão vejamos:
Conforme a própria ré confirma, o autor possui conta corrente na Instituição Bancária ré.
Como já asseverado na inicial, no dia 10 de fevereiro de 2020, o autor se dirigiu ao caixa eletrônico 24h, com a identificação de ponto de número Informação Omitida, localizado dentro do Informação Omitida, tentou realizar um saque no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais).
Ocorre que nenhuma cédula saiu da máquina e na tela constou como “operação encerrada”.
Desta feita, o autor estabeleceu contato com o Banco para informar o que havia acontecido e o mesmo lhe informou que em até 24 (vinte e quatro) horas estornariam o dinheiro para a sua conta. Entretanto, tal fato não ocorreu.
Conseguinte, o autor entrou novamente em contato com o Banco e, desta vez, lhe foi prometido que o dinheiro estaria em sua conta em até 48 (quarenta e oito) horas após a ligação feita. Novamente, tal fato não ocorreu.
Somente no dia 11 de março deste ano, praticamente um mês depois do acontecido, o Banco requerido estornou a quantia pleiteada de R$ 190,00 (cento e noventa reais), conforme extrato bancário anexado anteriormente, sem acréscimo de juros.
O Banco réu se propôs a resolver a questão em 24 (vinte e quatro) horas da data do ocorrido, entretanto, enrolou o autor durante quase um mês até estornar a quantia, sem acréscimo de juros.
É certo que para uma pessoa humilde que aufere renda que apenas possibilita a sua subsistência, “perder” R$ 190,00 (cento e noventa reais) faz muita diferença para administrar as necessidades e gastos dentro de um mês.
Para a Instituição Financeira ré, além de não fazer absolutamente nenhuma diferença em sua estabilidade financeira estornar o dinheiro de forma ágil e competente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ou estornar após 1 (um) ano, é notório que a cada dia a mais que não estorna o dinheiro do consumidor, é mais um dia computando juros a seu favor.
Sucessivas ligações, promessas sem fim, somado a tudo isso a frustração de não …