Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E ___ CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada na exordial, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DA PRELIMINAR ARGUIDA
ILEGITIMIDADE PASSIVA
O reclamado arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que já não mais é titular do crédito objeto da presente ação e sim o Banco Informação Omitida, tendo em vista que houve a cessão dos créditos relacionados aos cartões administrados pelo reclamado, sendo assim, o Banco Informação Omitida a pessoa jurídica indicada para figurar no pólo passivo da presente demanda, requerendo em consequência a extinção do feito sem apreciação do mérito em relação ao Banco Razão Social.
Ocorre que o cartão crédito é do reclamado, conforme se vê no contracheque acostado aos autos o desconto em folha de pagamento da autora se encontra em nome do Banco Razão Social, sendo assim, o banco reclamado é parte legítima para figurar no pólo passivo do presente feito.
Pelo exposto, a preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeita.
Quanto ao litisconsórcio passivo necessário, não há como prosperar, vez que o cartão da autora é do Banco Razão Social e não do Banco Informação Omitida.
DO MÉRITO
Alega a empresa reclamada que de acordo com análise das versões iniciais e pela própria situação fática e contratual presente nos autos, tem-se total ilegitimidade da empresa reclamada para responder aos termos da presente ação, que a parte autora equivocadamente imputa à requerida a responsabilidade pelos alegados transtornos decorrentes das cobranças indevidas.
Afirma que o banco realizou a venda da carteira de cartões de crédito, que a própria autora relata na inicial, sendo a responsabilidade única e exclusiva do adquirente Banco Informação Omitida.
Alega ainda, que a empresa reclamada não se afigura parte legitima para figurar no pólo passivo da presente demanda, pois não poderia ter realizado os novos descontos a partir de junho de 2013, por não ser detentora da carteira de cartões de crédito, sendo …