Petição
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) do Trabalho da $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já amplamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores signatários, tempestivamente e com fulcro no art. 895, I da CLT, interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO
requerendo sua remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] região, pelo que não necessita comprovar o recolhimento das custas processuais por ser beneficiário da JUSTIÇA GRATUITA.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL,
DOUTOS JULGADORES
Síntese do Processo
O Recorrente interpôs demanda trabalhista em face do Reclamado DAER – DEP. AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM, postulando o pagamento de verbas salariais em decorrência do desvio de função do cargo de Agente de Manutenção, relativas ao último quinquênio, bem como, todos seus reflexos. Postulou ainda, o pagamento de honorários advocatícios, e o direito de litigar sob o manto da assistência judiciária gratuita.
A Reclamada em sua contestação rebateu integralmente a tese do Reclamante, apresentado defesa escrita e tese diversa, salientando que o Reclamante jamais exerceu a função de coordenador dos serviços de oficina. Tendo em vista a respeitável sentença, o Magistrado entendeu por indeferir o pleito do Reclamante, sob fundamento que as atividades desempenhadas e relatadas à inicial eram compatíveis com a de auxiliar de manutenção, pois segundo o Douto Magistrado, as tarefas de agente estariam restritas aos coordenadores que delegavam ordens aos agentes auxiliares.
Ora, resta clarificado que o entendimento do Juízo a quo, foi claramente equivocado, tendo-se deixado influenciar pela linha defendida pela Reclamada, que tangenciou a questão, tendo sempre frisado que o Reclamante jamais ocupou função de coordenação de oficina, fato que em nada tem a ver com a questão pleiteada, pois se esta debatendo as funções desempenhadas, e não a coordenação delas. Merece relevo o deferimento do requerimento de concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita para o Reclamante.
Dito isto, mui respeitosamente vem o Recorrente pelas razões que serão expostas, REQUERER a reforma integral do decisum por esta Colenda Turma, devendo ainda, serem arbitrados honorários advocatícios ao procurador do Reclamante no caso de reversão do julgado em seu favor.
Da Reforma da Decisão Recorrida
Pelas razões a seguir expostas e para os fins nelas indicados, a sentença recorrida carece de ser reformada em todos os aspectos aqui debatidos, no intuito de evitar-se tautologias desnecessárias por todo o já exposto, muitos aspectos serão novamente expendidos de modo superficial por já terem sido amplamente debatidos nesse Colendo Tribunal.
Ora, resta clarificado que o entendimento do Juízo a quo, foi claramente equivocado, tendo-se deixado influenciar pela linha defendida pela Reclamada, a Lei nº 13.416 de 05 de abril de 2010, reestruturou o DAER, conforme confirmado pela própria testemunha do DAER, seu engenheiro $[geral_informacao_generica], que confirma que o cargo de auxiliar de manutenção mecânica, passou a ser chamado de Agente Rodoviário, e mesmo quando perguntado sobre as funções do Reclamante, disse desconhecer se as atribuições desses dois cargos são iguais, em clara omissão para não confirmar o que lhe foi perguntado.
Ora, Nobres Julgadores, primeiramente deve-se salientar que após a reestruturação do DAER, são quatro os cargos existentes, a saber:
1) AUXILIAR RODOVIÁRIO (AUX.ROD. A a D); 2) AGENTE RODOVIÁRIO (AGT.ROD. A a D); 3) TÉCNICO RODOVIÁRIO (TEC. ROD. A a D); 4) ESPECIALISTA RODOVIÁRIO (ESP. ROD. A a D);
Nesta Vereda, as funções de AUXILIAR RODOVIÁRIO e AGENTE RODOVIÁRIO, não guardam qualquer similitude, sendo totalmente diferentes, conforme pode ser observado no …