Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[advogado_nome_completo], advogado de $[parte_autor_nome_completo], mandato incluso, na reclamatória trabalhista em epígrafe que move em face de $[parte_reu_razao_social], em causa própria, vem, perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.
Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
COLENDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
RECLAMANTE: $[advogado_nome_completo]
RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social]
Colendo Tribunal,
Egrégia Turma,
Eméritos Julgadores,
Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no seguinte aspecto:
I – DAS RAZÕES RECURSAIS
O Julgador de primeiro grau acolheu o pedido formulado na inicial, condenando o reclamado ao pagamento da dobra de férias dos períodos não pagos no prazo do art. 145 da CLT, com acréscimo de 1/3, em parcelas vencidas e vincendas e honorários advocatícios.
Contudo, em relação a verba honorária a decisão foi proferida nos seguintes termos:
“Tendo em vista a sucumbência da reclamada, nos termos do art. 791-A, caput e § 1º da CLT, defiro o pagamento de honorários advocatícios no percentual de 5% sobre o valor bruto apurado à reclamante em virtude dos presentes autos, o qual entendo adequado ao presente feito.”
No entanto, o recorrente entende que o percentual deferido a título de honorários advocatícios merece ser majorado.
II - PRELIMINARMENTE
1. Legitimidade do advogado para interposição do presente Recurso Ordinário em nome próprio
A legitimidade da parte para recorrer está prevista no art. 996 do CPC, que assim dispõe:
Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual. Em razão do presente recurso tratar de matéria atinente aos honorários advocatícios, o patrono da parte, na condição de terceiro prejudicado, possui legitimidade e interesse para postular sua majoração.
III – NO MÉRITO
1. Honorários de sucumbência
Considerando o ajuizamento da ação a partir de 11/11/2017, início da vigência da Lei n. 13.467/2017, aplicou-se ao caso dos autos o caput e o § 1º do art. 791-A, in verbis:
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própri…