Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, movido por $[parte_reu_nome_completo], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.
Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
RECLAMANTE: $[parte_reu_nome_completo]
RECLAMADO: $[parte_autor_razao_social]
Colendo Tribunal,
Egrégia Turma,
Eméritos Julgadores,
Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no que tange ao índice de correção monetária.
I – DAS RAZÕES RECURSAIS
1. Da aplicação da TRD para correção monetária
Carece reforma a sentença, no que concerne o índice de correção monetária, uma vez que não há que se falar na aplicação do IPCA-E a partir de 26 de março de 2015 como indexador monetário dos débitos trabalhistas.
Ocorre que no julgamento das ADI's nº. 4.357 e 4.425 o Supremo Tribunal Federal declarou tão somente a inconstitucionalidade do § 12º do artigo 100 da Constituição Federal e, por arrastamento, do artigo 5º da Lei n. 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1°-F da Lei n. 9.494/97.
Assim, permanece inalterado o caput do artigo 39 da Lei n. 8.177 /91, que prevê a aplicação da TRD para atualização monetária dos débitos trabalhistas.
Conforme o referido diploma legal, a correção será dará pela variação da TR e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o ajuizamento, conforme se transcreve:
Art. 39. Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento. § 1° Aos débitos trabalhistas constantes de condenação pela Justiça do Trabalho ou decorrentes dos acordos feitos em reclamatória trabalhista, quando não cumpridos nas condições homologadas ou constantes do termo de conciliação, serão acrescidos, nos juros de mora previstos no caput juros de um por cento ao mês, contados do ajuizamento da reclamatória e aplicados pro rata die, ainda que não explicitados na sentença ou no termo de conciliação.
Ademais, as ações diretas de inconstitucionalidade acima citadas tiveram por objeto a EC 62/2009, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios, sendo que os dispositivos tidos por inconstitucionais se referem à Fazenda Pública, e não às pessoas jurídicas de direito privado, como a Reclamada.
Sem prejuízo do exposto acima, muito …