Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso Ordinário | Reabertura de Fase Instrutória e Inexistência de Falta Grave

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso ordinário interposto pelo reclamante visando a reabertura da fase instrutória e o reconhecimento da inexistência de falta grave. A sentença anterior considerou o reclamante culpado por acidente, indeferindo verbas rescisórias. O recorrente argumenta a falta de provas e pede a reforma da decisão.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.

 

 

Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região.

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

RECLAMANTE: $[parte_autor_nome_completo]

RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social]

 

Colendo Tribunal,

Egrégia Turma,

Eméritos Julgadores,

 

 

Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no que a reabertura da fase instrutória, bem como, para o reconhecimento da inexistência de falta grave.

I – DA SÍNTESE DA DEMANDA

No exercício do direito de ação, o Recorrente, outrora Reclamante, ingressou em juízo solicitando a descaracterização da justa causa aplicada e o pagamento das diferenças das verbas rescisórias (aviso-prévio, multa de 40% sobre o saldo do FGTS) e entregas das guias do FGTS e seguro-desemprego.

 

Oportunamente, a Recorrida articulou o fato de que o Recorrente, por estar embriagado, veio a bater o caminhão em uma árvore e em um outro veículo ao lado da árvore, ocasionando danos aos veículos no montante total de R$ 10.000,00.

 

A sentença recorrida entendeu que o Recorrente foi o culpado pelo acidente e indeferiu o pleito no tocante às verbas rescisórias ante o reconhecimento da justa causa.

 

No entanto, a decisão atacada não pode prevalecer, vez que inexistem provas sobre a culpa do Recorrente.

II – Da admissibilidade do recurso

De plano cumpre destacar que o Recorrente deixa de realizar o recolhimento das custas processuais, diante do pedido de assistência jurídica integral e gratuita, ante sua situação de hipossuficiência econômica (declaração anexa, art. 99, CPC, Lei 7.115/83, art. 790, § 3º, CLT, Lei 13.467/17).

 

Assim, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos, espera que o presente recurso seja admitido e provido para determinar a reabertura da instrução processual e a oitiva da testemunha recusada. Na remota hipótese de ser superada a questão preliminar, espera a reforma da decisão atacada, vez que inexistem nos autos provas inequívocas da falta grave cometida.

III – PRELIMINARMENTE

1. Da reabertura da fase instrutória

Na fase instrutória do processo, o Recorrente pretendeu ouvir a Sra. $[geral_informacao_generica] como sua testemunha, a qual, após ser contraditada pela Parte contrária, teve seu depoimento recusado.

 

Como se verifica em ata de audiência, o Recorrente apresentou seus “protestos” na própria audiência (primeira oportunidade).

 

A Sra. $[geral_informacao_generica] foi contraditada pela Recorrida sob a alegação de inimizade (art. 829, CLT; art. 447, § 3º, I, CPC), apenas e tão somente porque promove contra a Recorrida reclamação trabalhista visando descaracterizar a justa causa aplicada por desídia (processo no $[geral_informacao_generica], em tramite perante a $[geral_informacao_generica] Vara do Trabalho de $[geral_informacao_generica]).

 

Ocorre que o entendimento sumulado do TST é no sentido de que “não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o …

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