Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] – $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que move em face de $[parte_reu_razao_social], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
para o Egrégio Tribunal do Trabalho da $[processo_uf] Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.
Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
RECLAMANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
RECLAMADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
COLENDO TRIBUNAL,
EGRÉGIA TURMA,
EMÉRITOS JULGADORES,
Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, no que tange a inspeção pericial e seus esclarecimentos.
II – DAS RAZÕES RECURSAIS
1. Da nulidade da sentença – Cerceamento de defesa
Diferentemente do dito em sentença, o ora recorrente impugnou o laudo pericial médico, articulando inclusive quesitos complementares.
Ocorre que a impugnação foi intempestiva e, em audiência, a Juíza de primeiro grau, por essa razão, rejeitou o pedido de retorno dos autos ao perito - momento houve evidente cerceamento de defesa.
Ainda que tenha sido determinado prazo para manifestação do laudo, esse é dilatório e não peremptório.
Não teria qualquer prejuízo ao réu se o processo fosse encaminhado para o perito para responder os quesitos formulados na impugnação.
O laudo pericial foi realizado somente com entrevista às partes, sem ter sido realizada uma inspeção no local de trabalho para que se pudessem avaliar as condições ergométricas do mesmo.
Não havendo uma descrição efetiva das atividades desenvolvidas no laudo pericial o reclamante entendeu por realizar os quesitos complementares.
Todos os questionamentos realizados na impugnação ao laudo foram no sentido de esclarecer as posições ao que o reclamante estava submetido e, ainda, se podia se considerar o trabalho como concausa da doença apresentada.
Assim, ao simplesmente indeferir o retorno dos autos ao perito, sem sequer analisar a pertinência dos quesitos complementares, houve o cerceamento do direito de defesa do recorrente.
Veja-se decisão em situação semelhante na esfera cível:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. MANIFESTAÇÃO INTEMPESTIVA. INOCORRÊNCIA. PRAZO DILATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Insubsistente o pedido de rejeição da manifestação da parte agravada quanto ao laudo pericial, uma vez que o prazo para oferecimento de impugnação é dilatório. Nesse sentido, não havendo previsão legal e tendo a parte se manifestado antes que o Julgador "a quo" proferisse qualquer decisão, não se verifica prejuízo às partes. O processo deve ter como fim a busca da efetiva e justa solução dos conflitos sociais, acerca dos bens da vida, sempre atento aos princípios constitucionais que o norteiam. O formalismo excessivo, da forma pela …